Plenário da Assembleia. Foto: Blog do Edison Silva

O deputado estadual quando sai de licença para tratar de assuntos particulares, pelo Regimento Interno da Assembleia, não tem direito ao subsídio e nem os recursos da Verba de Desempenho Parlamentar, a chamada VDP. Se a licença tiver a duração de 120 dias, ou mais,  será de imediato convocado o suplente do partido ou da coligação que, por sua vez, receberá subsídio e terá direito a VDP. Desde a Legislatura passada, praticamente desapareceu a figura da licença para tratamento de saúde, aquela que o deputado garante subsídio e vantagens durante todo o tempo que permanecer fora de atividades. E o seu suplente, também, recebe subsídio e vantagens.

Outra situação de licença na Assembleia, de acordo com a Constituição, é quando o deputado aceita ser, no âmbito local, secretário estadual ou da Prefeitura de Fortaleza.  Para qualquer dessas funções ele tem direito a perceber, querendo, o subsídio normal de parlamentar.  Hoje, sete suplentes estão no exercício do mandato no Legislativo estadual. Apenas um deles substitui um secretário estadual (Zezinho Albuquerque, secretário das Cidades; Lucílvio Girão é o primeiro suplente da coligação que elegeu o titular). Os demais suplentes ocupam vagas de licenciados para tratarem de suas questões pessoais.

O deputado Heitor Férrer, o noticiário político local registra, abundantemente, é o responsável pelo fim da farra das licenças para tratamento de saúde na Assembleia cearense. Ele questionava os atestados médicos, chamando-os de graciosos, chegando até a levar profissionais médicos a responderem no Conselho Regional de Medicina. Para sair de licença para tratamento de saúde, hoje, o deputado terá que apresentar um atestado de pelo menos três médicos. Mas, mesmo o titular que saísse de licença tendo o direito a todas as vantagens do mandato, como se em atividade tivesse, quase sempre havia uma negociação com o suplente, cujo objeto central era a questão pecuniária.

Essa transação era conhecida por muitos dos colegas das partes, e outras pessoas, porém sempre negada pelos atores e os conhecedores da prática indecente. Hoje, pelos comentários reservados, a diferença dos ajustes entre o titular e o suplente, em alguns casos, é o pagamento antecipado de porções de moedas, posto o tipo de licença não permitir que o afastado tenha o direito à percepção de qualquer recurso do erário estadual. É imperioso dizer, porém, que nem todos os deputados adotam essa prática delituosa, a das licenças comercializadas.

É comentário, feito ao pé do ouvido, ou em rodas muito restritas, que um dos suplentes convocados, recentemente, chegou a desembolsar aproximadamente R$ 200 mil para ser deputado durante quatro meses. É muito dinheiro. Inacreditável, até. É mais do que o ganho legal, pelo exercício do mandato, durante todo o período da licença, significando dizer que é uma vaidade muito dispendiosa, se o valor chegar a tanto.

Realmente, no momento, com sete meses do início da Legislatura, o percentual de 15% de deputados licenciados pode ser considerado elevado. Por certo, se todos fossem realmente comprometidos com o exercício do mandato, sem dúvida, alguns dos afastados não teriam alegado as razões apresentadas para o afastamento, apesar de ser um direito pessoal de cada um dos senhores parlamentares licenciarem-se uma única vez a cada ano do mandato, para trabalhar ou dedicar-se ao ócio fora do Legislativo.

Lamentavelmente, alguns desses licenciados para tratamento de assuntos pessoais gozam do direito, porém deixam muito a desejar no cumprimento da obrigação de bem exercer o mandato. O esvaziamento do plenário da Assembleia e das comissões técnicas da Casa, confirmam o menoscabo de muitos, cuja alegação falaciosa é a de que as atividades políticas fora da Assembleia, também são ações do mandato parlamentar.

Sobre o assunto acompanhe comentário do Jornalista Edison Silva.