De acordo com o projeto de lei de autoria de Evandro Leitão, os estabelecimentos comerciais poderão continuar a distribuir sacolas ou vendê-las, desde que na composição delas constem, no mínimo, 51% de materiais originados de fontes renováveis. Foto: Edson Pio/ALECE

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa projeto de lei de autoria do deputado estadual Evandro Leitão (PDT) que proíbe a venda e a distribuição de sacolas plásticas. A proposta prevê a proibição de sacolas feitas de polietilenos, polipropilenos ou similares, produtos derivados de fontes não-renováveis.

Um milhão e meio de sacolas são distribuídas no Brasil a cada hora. Os supermercados do País distribuem, por mês, cerca de um bilhão. A estimativa é que o meio ambiente demore entre 450 e 500 anos para decompor esse material. A China já proíbe a distribuição. No Chile e na Alemanha, há políticas para utilização de sacolas de pano ou caixas de papelão. Na França, empresas que produzem sacolas biodegradáveis são beneficiadas. No Brasil, os estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais possuem legislação específica sobre o tema, justifica o deputado.

De acordo com o projeto de lei de Evandro Leitão, os estabelecimentos comerciais poderão continuar a distribuir sacolas ou vendê-las, desde que na composição delas constem, no mínimo, 51% de materiais originados de fontes renováveis. Um exemplo desse tipo de material é o bioplástico, que é produzido a partir da cana de açúcar, milho, entre outros. No caso de comercialização, deverá ser cobrado apenas o preço do custo da sacola. As pequenas empresas teriam 18 meses para se adaptar à medida após a publicação da lei. Os grandes supermercados, um ano.

Ainda de acordo com o PL, os estabelecimentos comerciais deverão exibir placas informativas junto aos locais de embalagens de produtos e caixas registradoras, nas dimensões de 40 cm x 40 cm, com os seguintes dizeres: “Sacolas plásticas convencionais dispostas inadequadamente no meio ambiente levam mais de 100 anos para se decompor. Colaborem, descartando-as em locais apropriados à coleta seletiva. Traga de casa a sua própria sacola ou use sacolas reutilizáveis”.

“Esse movimento de redução das sacolas plásticas tem acontecido no mundo inteiro. Um dos principais desafios é a mudança cultural. Nossa sociedade não tem o costume de usar sacolas reutilizáveis, que já são amplamente vendidas em qualquer supermercado”, analisa o deputado. Quem desrespeitar a lei poderá sofrer penalidades previstas na Lei Nº 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Caso aprovada a lei, sua fiscalização será realizada pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente.