O deputado federal Luiz Miranda, do DEM/DF, é o autor do projeto de lei. Foto: Agência Câmara

O Projeto de Lei 3129/19 atualiza os valores da tabela e das deduções aplicáveis à tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), reduz as alíquotas de tributação do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, institui tributação sobre lucros e dividendos e revoga a possibilidade de a empresa distribuir aos sócios juros sobre o capital próprio. O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

“O projeto se alinha a objetivo de campanha do presidente Jair Bolsonaro de isentar do IR contribuintes com renda de até cinco salários mínimos, aliviar a carga tributária das empresas e tributar lucros e dividendos”, disse o autor, deputado Luis Miranda (DEM/DF). Conforme o texto, a partir de 2020 estarão isentos os rendimentos mensais de até R$ 3.992, o equivalente atualmente a quatro vezes o salário mínimo (R$ 998). Na tabela progressiva, também cria uma alíquota de 37% para os rendimentos mensais acima de R$ 33.932,01, o equivalente a cerca de 34 salários mínimos.

A proposta prevê a cobrança de 20%, a título de Imposto de Renda, sobre os lucros e dividendos. “Essa oneração cobre omissão prejudicial na legislação, que permite que altas rendas sejam recebidas sem o pagamento de imposto – 67% dos rendimentos isentos declarados em 2017 correspondem a lucros e dividendos”, disse Miranda. Para as pessoas jurídicas, o texto propõe a redução da alíquota de Imposto de Renda de 15% para 10%. Parte dessa redução para as empresas virá do aumento das alíquotas das pessoas físicas.

Com informações da Agência Câmara.