Representantes do Ministério Público Federal discutindo, na Câmara dos Deputados, sobre crimes cibernéticos. Foto: Leonardo Prado/Secom/PGR

Em audiência pública na Câmara dos Deputados o Ministério Público Federal (MPF) destacou a importância da criação de uma lei específica para o combate aos crimes cibernéticos. A instituição foi representada no debate pela procuradora regional da República Neide Cardoso e pela procuradora da República Fernanda Domingos, coordenadoras do Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética da Câmara Criminal do MPF (2CCR). O debate foi promovido pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática com o objetivo de buscar soluções legais contra esse tipo de crime.

Neide Cardoso explicou que o Brasil não possui legislação criminal específica para esses crimes, de modo que algumas situações se enquadram em condutas tipificadas pelo Código Penal e outras são previstas na legislação especial. Entre as formas mais comuns de criminalidade cibernética no país estão fraudes bancárias; falsificação e supressão de dados; invasão de dispositivo informático e uso de dados; publicação, posse, obtenção, troca de vídeos e imagens contendo pornografia infantil; assédio e aliciamento de crianças; o ciberterrorismo; e o discurso de ódio na internet.

Em menção ao Marco Civil da Internet, a procuradora sugeriu a rejeição do Projeto de Lei 5130/2016, que altera dispositivos proibindo o bloqueio e a suspensão temporária de atividades de provedores de aplicações à Internet como forma de sanção. “O legislador não pode prever todas as hipóteses e o judiciário deve decidir com proporcionalidade. Quando não há previsão legal de punição no caso de não cumprimento, as empresas de internet se sentem livres pra não cumprir”, sustentou Cardoso. Além disso, a procuradora destacou a importância de uma atualização quanto aos provedores internacionais, para que “seja prevista alguma obrigação por parte dos que não possuem representação no Brasil, indicando um representante legal, que receba e cumpra ordens e decisões judiciais”.

Outra ponderação do MPF foi sobre o Projeto de Lei 236/2012, do novo Código Penal. Para Neide Cardoso, a alteração do código é demorada e é preciso “colocar o Brasil no panorama internacional, com a previsão de todos os crimes cibernéticos”. A procuradora defende a criação de um projeto que seja específico para os delitos dessa natureza. “Sugerimos a criação de uma lei que prevê especificamente o acesso indevido, acesso indevido qualificado, sabotagem informática, danos a dados informatizados, fraude informatizada, obtenção indevida de credenciais de acesso a dados, e dados maliciosos”, ponderou.

Convenção de Budapeste – Durante o debate, a procuradora da República Fernanda Teixeira ratificou a posição do MPF em relação à inserção do Brasil na Convenção de Budapeste – um tratado internacional de direito penal e processual que define de forma harmônica os crimes praticados na internet e suas formas de persecução. De acordo com ela, essa é “uma convenção muito importante, onde o país se compromete a ter uma legislação mínima que, com a harmonização, facilita a cooperação internacional”.

Uma das facilidades que o tratado traria ao Brasil, por exemplo, é o compartilhamento de investigações entre os países signatários do acordo. Com isso, um crime cometido contra um brasileiro por alguém que está no exterior pode ter a investigação transferida para o país onde o suspeito se encontra, facilitando a apuração. “Já tivemos situações em que transferimos o caso para Portugal, com quem temos um acordo bilateral, e a investigação se tornou mais rápida e efetiva. Com a Convenção, isso está previsto entre todos os países que fazem parte dela”, sustentou Fernanda. Além disso, a adesão ao tratado proporciona capacitação para os agentes da lei e a preservação das provas em âmbito internacional.

Em 2018, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) ofício no qual defende a adesão do Brasil à Convenção. Atualmente, 63 países são signatários do tratado.

Assessoria da PGR