Ministro de Estado do Meio Ambiente, Ricardo Salles. Foto: Marcos Corrêa/PR

As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas. Com este argumento, parlamentares da Rede protocolaram no Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (22), um pedido de abertura de processo de apuração de infrações administrativas contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

Na ação, assinada pelos senadores Randolfe Rodrigues (AP), Fabiano Contarato (ES) e pela deputada federal Joênia de Carvalho (RR), afirmam que houve descumprimento do dever constitucional de proteção ao meio ambiente e dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil por parte do ministro.

“A Constituição Federal de 1988 erigiu o meio ambiente como direito humano fundamental. Com efeito, em dispositivo inédito na história do constitucionalismo pátrio, assegura a todos, inclusive às gerações presentes e futuras, sejam brasileiros ou estrangeiros, o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, diz.

A ação afirma que o ministro cometeu crime de responsabilidade nas suas decisões no cargo e cometeu atos incompatíveis com a função “ao perseguir agentes públicos”.

“O papel do ministro do Meio Ambiente enquanto executor da Política Nacional do Meio Ambiente é buscar o objetivo de preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental. No entanto, temos visto justamente o contrário”, afirma trecho da ação.

A conduta do ministro viola também os acordos internacionais de combate às mudanças climáticas firmados pelo Brasil e ratificados pelo governo, em especial o Acordo de Paris.

“As estatísticas de todas as fontes –governamentais e não governamentais– indicam retrocessos significativos nos indicadores ambientais no período sob a gestão do atual Ministro de Meio Ambiente. Os estudos também indicam não se tratar de efeitos climáticos normais ou naturais. Ao contrário, todas as conclusões são no sentido de que a degradação do meio ambiente é derivada da ação ou da omissão humana”, expõe.

Com informações do site Conjur.