Deputada  Renata Abreu. Foto: Fernardo Jr. / Câmara dos Deputados

Membros da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE)  declaram ser contrários ao projeto de lei que pretende abolir a obrigatoriedade de cota mínima de 30% de candidaturas para as mulheres. O Projeto de Lei nº 2969/2019, de autoria da deputada federal Renata Abreu (PODEMOS-SP) estabelece que os partidos não terão mais a obrigatoriedade de obedecer a cota de gênero de 30%, pelo menos, para um dos sexos.

A propositura foi apensada ao Projeto de Lei nº 4130/2019, também de autoria da deputada, que dispõe sobre a distribuição de vagas nas listas de candidaturas e de recursos do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha entre campanhas de candidatas e candidatos e sobre a distribuição do Fundo Partidário entre os partidos. As duas matérias têm regime de tramitação prioritária e já passaram pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC ) da Câmara, onde foram aprovados. Entretanto, a pedido da Deputada Maria do Rosário (PT/RS), as matérias serão ainda analisadas no mérito pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER).

Na última quinta-feira(15) representantes da Comissão Especial de Estudo da Reforma Política da OAB estiveram na Câmara dos Deputados em reunião com a deputada Renata Abreu. Para integrantes da Ordem, existe o risco de que os partidos deixem de abrir espaço para as mulheres e incentivar a participação delas na política caso a proposta acabe com a cota mínima. A presidente da Comissão da OAB Luciana Diniz disse ainda que “abrir mão dessa obrigatoriedade representaria um retrocesso”.

Comentário

A matéria é polêmica e tem gerado amplo debate na sociedade. O noticiário nacional tem dado massiva cobertura sobre candidaturas “laranjas” e o uso irregular do fundo partidário por supostas candidaturas “fantasmas” dentro da cota mínima de 30%. É muito dinheiro envolvido, já que 5% do Fundo Partidário deve ser utilizado para financiar as candidatas e não pode ser destinado aos demais postulantes.

Ontem (15) mesmo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em votação unânime, cassou o mandato de dois vereadores de Rosário do Sul (RS) por uso ilícito da verba do fundo partidário. A vereadora Jalusa Fernandes teria repassado recursos recebidos por ela para o vereador Afrânio Vasconcelos, ambos do PP. Entretanto, o TSE entendeu que os recursos para a promoção de candidaturas femininas não podem ser utilizadas a favor do outro gênero. Com isso, todos os ministros votaram pela cassação dos dois, por uso indevido do Fundo Partidário. Este foi o primeiro julgamento de mérito do TSE sobre o assunto. O recado foi passado.