Sede do Supremo Tribunal Federal. Foto: STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (21), por unanimidade, que é constitucional a União bloquear repasses voluntários a estados e municípios caso eles não cumpram seu dever de instituir e arrecadar tributos locais. A possibilidade do bloqueio está prevista no artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). No Ceará, segundo uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), várias prefeituras não cobram devidamente os impostos municipais: Imposto sobre Serviço (ISS) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

A análise das oito ações sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal foi retomada na sessão extraordinária desta quarta-feira (21). Diante da complexidade do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes (relator) dividiu em tópicos a análise dos dispositivos questionados.

Estão em julgamento as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2238, 2324, 2256, 2241, 2261, 2365, 2250 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 24.

Alexandre de Moraes dividiu as 140 páginas de seu voto em tópicos para facilitar a análise de mérito de cada dispositivo questionado e usou a ação mais abrangente – ADI 2238, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) – como paradigma.

Com relação ao questionamento do parágrafo único do artigo 11, o ministro votou pela improcedência da ADI, sendo acompanhado pelos demais ministros. O dispositivo questionado enumera os requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal para arrecadação de tributos de competência constitucional do ente da Federação e veda a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe tais requisitos. Para o relator, não houve desrespeito ao sistema tributário e de distribuição de receitas, uma vez que a LRF estabelece requisitos essenciais para essa repartição, cabendo aos estados e municípios criarem também as suas fontes de renda.

O relator afirmou que a LRF não alterou os repasses obrigatórios da União aos entes federados e criou mais rigor para as transferências voluntárias. “O estado ou município que não institui ou não arrecada os seus tributos não será penalizado, mas não será beneficiado com uma transferência voluntária. Em momento algum se prevê que perderá a transferência obrigatória, até porque isso seria inconstitucional”, explicou. A intenção da lei, segundo o ministro, foi evitar o desequilíbrio fiscal e a dependência da União e impedir que entes federados deixem de editar normas sobre seus tributos para reivindicar transferências voluntárias.

O relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou o argumento de que o bloqueio dos repasses feriria a independência fiscal dos entes federativos, uma vez que os repasses obrigatórios não são abrangidos pela norma.

“O que se quer é evitar que aqueles municípios e estados que ignoram a responsabilidade fiscal recebam um bônus, que seriam as transferências voluntárias. É evitar que se faça cortesia com chapéu alheio”, disse Moraes, que foi acompanhado por todos os demais ministros, sem qualquer ressalva.

Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do STF.