Plenário do Supremo Tribunal Federal — Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram o julgamento de processo sobre a responsabilidade civil do agente público por danos causados a terceiros no exercício da atividade pública. Pelo entendimento do órgão, o ente público ao qual o agente é vinculado deverá responder pelo dano perante a vítima.

Na mesma decisão, o STF também permite que o ente público acione o causador do dano, ou seja, o agente, para fins de ressarcimento. O entendimento foi alcançado por unanimidade de votos através do julgamento de um recurso extraordinário acerca do tema. Ao todo, são 47 processos suspensos aguardando a decisão do Tribunal.

A tese aprovada pela Corte é a seguinte: “A teor do disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.