Prefeito de Tianguá  José Jaydson. Foto: TRE.

O Diário da Justiça Eletrônico, que circulou nesta quarta-feira (21) não trouxe a publicação do acórdão que declarou inelegíveis o prefeito de Tianguá, José Jaydson Saraiva de Aguiar, e o vice-prefeito, Mardes Ramos de Oliveira. A decisão unânime foi tomada na última terça-feira (20), pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

O relator do caso, juiz José Vidal Silva Neto, proferiu voto julgando procedente a impugnação ao pedido de registro de candidatura e declarou a nulidade dos votos e diplomas de José Jaydson e Mardes Ramos. O relatório foi acompanhado pelos demais membros da Corte Eleitoral. A decisão deve ser disponibilizada no Diário Oficial para que os interessados  possam interpor novos recursos, como o Embargos de Declaração, por exemplo. Ainda não há prazo para o afastamento dos impugnados.

Entenda o Caso

O Prefeito e Vice de Tianguá foram escolhidos no dia três de junho do ano passado, em eleição suplementar ocorrida no município, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter indeferido a candidatura do então prefeito Luiz Menezes de Lima e do vice Aroldo Darsoso Portela, eleitos em 2016.

Seis meses após assumirem os cargos, os atuais mandatários tiveram os diplomas cassados por unanimidade pela Corte do TRE-CE, em sessão realizada no dia 30 de outubro. Entretanto, segundo o órgão, os gestores  permaneceriam nos cargos até confirmação do julgamento no TSE.

A pendenga judicial teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, onde o TRE cearense manteve a pena de inelegibilidade por 8 anos imposta ao candidato José Jaydson, por abuso de poder econômico e político, quando disputava justamente as Eleições 2016. Mesmo com recursos ainda pendentes, o candidato disputou e venceu a eleição suplementar.

Recentemente a Corte Superior Eleitoral determinou o retorno do processo de impugnação do registro de candidatura ao TRE local, para que fosse enfrentado o fato superveniente, ou seja, a inelegibilidade de José Jaydson. Este julgamento foi concluído nesta terça-feira, 20/8, com a declaração de inelegibilidade dos eleitos em Tianguá e a nulidade dos votos e diplomas.

Da decisão do TRE ainda cabe recurso ao TSE. Só após a confirmação da perda dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito é que será definida a data da realização de uma eleição suplementar naquele Município da Ibiapaba. Prefeito e vice continuam nos cargos.