Portaria conjunta publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União, pela Controladoria Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU), define procedimentos que devem ser adotados para negociação, celebração e acompanhamento de acordos de leniência firmados com empresas colaboradoras responsáveis pela prática de atos ilícitos. A portaria começa a vigorar a partir desta terça-feira.

As empresas poderão ser isentadas ou ter suas sanções atenuadas caso colaborem “efetivamente” com as investigações e o processo administrativo.

Para tanto, será necessário que a colaboração resulte na identificação dos demais envolvidos nos atos, bem como na obtenção “célere” de informações e documentos que comprovem os casos sob apuração.

Segundo a portaria, a proposta de acordo deverá ser dirigida à Secretaria de Combate à Corrupção, da CGU. A proposta receberá tratamento sigiloso e o acesso a seu conteúdo será restrito aos membros da comissão de negociação designados pela CGU e aos servidores designados.

A comissão deverá ser composta por, no mínimo, dois membros da carreira de finanças e controle da CGU, e por um membro da AGU.

Entre as competências previstas para a comissão estão as de avaliar se os elementos trazidos pela pessoa jurídica atendem aos requisitos. A empresa deverá ser a primeira a manifestar interesse em cooperar para a apuração de ato lesivo; admitir participação nos atos ilícitos; assumir o compromisso de cessar o envolvimento nos atos ilícitos; e identificar os agentes públicos e demais particulares envolvidos nos atos ilícitos.

Também caberá à comissão negociar os valores a serem ressarcidos, desde que preserve a obrigação da pessoa jurídica em reparar integralmente o dano causado.

Multa

A celebração do acordo de leniência poderá resultar na redução em até dois terços do valor da multa aplicável. Esse valor, detalhado na Lei 12.846/2013, varia de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, “excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação”.

Caso o acordo de leniência seja descumprido, a pessoa jurídica perderá os benefícios pactuados e ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de três anos. Além disso, a empresa terá de antecipar as parcelas não pagas, além de pagar o valor integral da multa e os valores pertinentes aos danos e ao enriquecimento ilícito.