Na nota pública dos procuradores da área criminal tem a advertência sobre prováveis prejuízos à investigação

Em nota pública divulgada nesta sexta-feira (16), o Ministério Público Federal (MPF) alerta para os impactos da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender o andamento de todas as investigações em curso que tenham dados bancários ou fiscais repassados ao Ministério Público pelos órgãos de fiscalização e controle sem prévia autorização judicial. De acordo com o documento, caso a decisão seja mantida, haverá “ um profundo retrocesso em nossa cultura jurídica e no combate à criminalidade, especialmente aos chamados crimes macroeconômicos”.

A nota é assinada pelos membros das Câmaras Criminal (2CCR) e de Combate à Corrupção (5CCR) do MPF e refere-se à decisão liminar concedida em 15 de julho pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, em resposta a uma reclamação da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), investigado no Rio de Janeiro. A medida também é alvo de questionamento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que apresentou embargos de declaração em 23 de julho.

Os procuradores argumentam que a decisão de Toffoli contraria a recente jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde decisões colegiadas e monocráticas já reconheceram a legalidade do uso e do envio ao Ministério Público de informações bancárias apuradas pela Receita Federal ou pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Ainda segundo a nota, há entendimento consolidado de que “o sigilo bancário não possui caráter absoluto em face do princípio da moralidade, aplicável às relações de direito público e privado”.

Sigilo – O documento afirma que a legislação vigente assegura o acesso da Receita e do Coaf a dados fiscais ou bancários, assim como prevê a sua comunicação e transferência aos órgãos de investigação quando houver indícios de práticas criminosas, desde que respeitado o sigilo das informações. “Não nos parece que o modelo constitucional, em nome da proteção à intimidade, tenha criado a presunção de que o acesso às informações financeiras pelo Coaf e pela Receita Federal para eventual remessa ao MPF seja presumidamente ofensiva à intimidade a ponto de se exigir sempre prévia autorização jurisdicional”.

O texto destaca ainda o compromisso dos órgãos de Estado com o sigilo das informações. “Não se trata de veiculação pública das informações enviadas pelo Coaf ou Receita Federal ao Ministério Público Federal, pois tais informações de índole financeira ou fiscais permanecem em sigilo para subsidiar a apuração de possíveis crimes, tais como de corrupção, organização criminosa, financeiros, fiscais, financiamento ao terrorismo e outros que, a tempo e modo, serão submetidos à apreciação do Poder Judiciário”, esclarece a nota.

Os procuradores também ressaltam que a decisão de Toffoli inviabiliza o cumprimento de obrigações assumidas pelo Brasil em diversos tratados internacionais relativos à prevenção e ao combate aos crimes transnacionais, como a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo.

Controle – Para o MPF, o efetivo controle do Poder Judiciário de eventuais abusos de poder de qualquer natureza, inclusive quanto ao acesso indevido às informações financeiras pelos órgãos de Estado, é medida suficiente para preservar o direito à intimidade dos investigados, sem prejudicar a   investigação de crimes. Caso contrário, “o Poder Judiciário será transformado em uma espécie de instância judicial autorizadora de milhares de investigações Brasil afora que necessitem de dados bancários mais detalhados, o que não nos parece compatível com a verdadeira função constitucionalmente reservada para um dos pilares do Estado brasileiro”.

Assessoria da PGR