Deputado Célio Studart, Foto Vinícius Loures, Agência Câmara

Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei 3022/19 que proíbe estados e municípios em situação de calamidade pública de realizarem eventos festivos com recursos públicos. A medida se aplica também ao Distrito Federal.

Pelo texto, o evento só poderá ser realizado se ficar comprovado que ele trará mais benefícios sociais do que prejuízos.  O descumprimento da proibição poderá acarretar multas e sanções cíveis e criminais aos responsáveis.

O deputado cearense Célio Studart (PV), autor da proposta, afirma que a iniciativa pretende evitar gastos com eventos festivos em momentos críticos como a decretação de calamidade pública.

Studart ressaltou que Pernambuco já adota essa regra por meio de lei estadual.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado nas comissões não vai à plenário para votação.