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A Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (08), proposta que proíbe distribuidoras de energia de levar rede elétrica para imóveis em situações de risco. O objetivo de incluir a proibição na Lei do Setor Elétrico é desestimular a ocupação de imóveis nessa situação. O material aprovado será ainda analisado pela Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, depois, seguirá para o Plenário.

Pelo texto aprovado, distribuidoras de energia elétrica que descumprirem a determinação ficarão sujeitas a multa de R$100 por dia e por unidade atendida. A proposta também obriga as empresas de distribuição de energia a atender regras específicas do plano diretor municipal e da legislação urbanística.

O relator, deputado Gustavo Fruet (PDT/PR), recomendou a aprovação das mudanças previstas no substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 4794/16, do ex-deputado Dr. Jorge Silva (SD/ES) e do deputado Sergio Vidigal (PDT/ES).

Fruet, no entanto, sugeriu uma alteração. A proposta se referia a áreas de risco. “Entendo que o termo “áreas de risco” deva ser substituído pela expressão “situação de risco”, assim como faz o texto da MP 868 (alteraçōes no Marco Legal do Saneamento Básico), de 2018, disse. Ele explica que nem todas as áreas de risco devem ter a população residente realocada, uma vez que medidas de correção e de administração do risco podem se mostrar suficientes em muitos casos. “Entender as características das áreas de risco e das pessoas que ali residem é um passo primordial no desenvolvimento de ações e políticas adequadas. A partir desse conhecimento, é possível desenvolver ações para que áreas de risco não venham a se converter em situações de risco”, explicou o paranaense.

Ampliação de saneamento

O texto aprovado também promove modificações na Política Federal de Saneamento Básico (Lei 11.445/07) para tornar obrigatória a inclusão dos núcleos urbanos que não se encontrarem em situação de risco informais consolidados em todos os planos e programas de saneamento.

O texto torna obrigatório incluir no Plano Nacional de Saneamento Básico (PNSB) ações de saneamento em núcleos urbanos informais ocupados por populações de baixa renda, quando estes forem consolidados e não se encontrarem em situação de risco.

As alterações são idênticas ao que foi incluído na Lei do Saneamento pela Medida Provisória 844/18. A norma foi editada pelo governo Michel Temer para facilitar a privatização de empresas públicas de saneamento básico, mas acabou perdendo a vigência sem ter sido aprovada pelo Congresso Nacional.

Com informações da Agência Câmara