A Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6190 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 1.233/2008 do Estado de Roraima, que proíbe a cobrança de taxa de religação de energia elétrica e de água em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento e impõe multa às concessionárias que descumprirem a regra.

No domingo (14), este Blog destacou projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Elmano de Freitas, em tramitação na Assembleia Legislativa cearense, cuidando de um dos motivos da Lei do Estado de Roraima, quanto ao corte do fornecimento de energia elétrica, por falta de pagamento

Na ADI, a associação alega usurpação, pela Assembleia Legislativa de Roraima, da competência privativa da União para legislar sobre os serviços de energia elétrica (artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal). “A lei roraimense choca-se com a previsão constitucional de que apenas lei nacional disporá sobre regime de concessionárias e permissionárias de serviço público federal e sobre os direitos dos consumidores destes serviços”, assinala, lembrando que que as concessionárias de serviços de distribuição elétrica estão submetidas às regras editadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Segundo a Abradee, a proibição de cobrança de taxa de religação também gera “grave impacto econômico” para a concessionária, pois os custos de religação não foram incluídos no cálculo tarifário. A norma estadual, argumenta, criou regra capaz de derrubar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado com o poder concedente (União). Por fim, alega que a norma viola os princípios constitucionais da isonomia e da livre iniciativa, ao impor obrigações diversas entre os estados da federação.

Presidência

O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, verificou que o caso não se enquadra na previsão do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que prevê a competência da Presidência para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias. Em razão disso, encaminhou os autos ao relator, ministro Ricardo Lewandowski, para posterior apreciação do processo.

Com informações do site do STF.