Sede do STF. Foto: STF

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 61/19 permite ao defensor público-geral federal propor, ao Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade e ainda demandar a federalização do julgamento de crimes de graves violações de direitos humanos. A proposta já foi aprovada pelo Senado e tramita na Câmara dos Deputados – será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Se aprovada, será examinada por comissão especial e depois votada em dois turnos pelo Plenário.

Atualmente, podem propor ações de constitucionalidade e de inconstitucionalidade o presidente da República, as Mesas do Senado, da Câmara dos Deputados, de Assembleias Legislativas ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, governador, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe.

Ao apresentar a proposta, o ex-senador Antonio Carlos Valadares explicou que a ideia de incluir o defensor público-geral na lista é permitir que as discussões possam se dar também pelo órgão responsável pela defesa e promoção dos direitos da população mais pobre.

Deslocamento

No caso de deslocamento de competência para a Justiça Federal, hoje a Constituição prevê apenas que o procurador-geral da República, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, suscite, perante o Superior Tribunal de Justiça, que os juízes federais julguem o caso. O objetivo desse deslocamento é assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.

Neste ponto, Valadares argumentou ser incumbência constitucional da Defensoria Pública promover os direitos humanos.

Com informações da Agência Câmara