Imagem: PXHere.

Desde o segundo mandato do hoje senador Tasso Jereissati, como governador do Ceará, em 1998, que medidas são adotadas pela administração estadual com vistas a conter o desequilíbrio das contas da Previdência. Hoje, o erário estadual paga uma diferença de aproximadamente R$ 1,5 bilhão, valores do ano passado, para fechar a conta dos pagamentos das aposentadorias, pensões e benefícios a inativos e dependentes.

Uma das alegações do então governador Tasso para vender a Coelce, hoje Enel, era a necessidade de arregimentar recursos para a criação de um Fundo capaz de eliminar ou reduzir os encargos do Tesouro com a conta da Previdência estadual. A empresa estadual de distribuição de energia foi vendida em 1998 a um Consórcio formado por empresas do Chile, da Espanha e de Portugal, por R$ 978 milhões. Lamentavelmente, o Fundo não foi criado e o déficit continuou crescendo, impondo a criação da Lei Complementar nº 12, de 1999, reduzindo benefícios de pensionistas.

No período do Governo Cid Gomes, algumas outras medidas restritivas a benefícios de aposentados e pensionistas também foram criadas, inclusive com alterações na Constituição estadual. E no Governo Camilo Santana, outras ações de cunho legislativo, mais restritivas, também foram implementadas, sem esquecer que o governador conseguiu aumentar a alíquota dos servidores integrantes do Sistema Previdenciário, de 11% para 14%. Hoje, por exemplo, a pensão paga a um dependente é de apenas 80% do valor que recebia o servidor falecido. Veja um dos exemplos tirados de publicação no Diário Oficial, do qual excluímos parte que identificam as pessoas:

“O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10423152/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) XXXXXXX , aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Coordenador de Ensino Especializado, nível/referência 24, atualmente Professor, nível/referência I, matrícula XXXXX, com óbito em XX/XX/2018, pensão mensal no valor de R$ 2.159,29 (dois mil, cento e cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de XX/XX/2018, conforme descrição e duração
de benefício abaixo indicadas, por dependente:”

Arte: Robério Lessa/Blog do Edison Silva.

As leis cearenses que tratam do Sistema Previdenciário, também limitam o tempo da concessão de benefícios a cônjuges. O Estado ainda precisa fazer ajustes outros para reduzir o déficit atual, pois para o futuro algumas providências já foram adotadas, inclusive a da fixação do teto de benefícios para os servidores que estiverem ingressando, agora, na administração estadual. Ninguém receberá como proventos ou benefícios de qualquer natureza, além do teto pago pelo INSS, no Regime Geral de Previdência, hoje pouco menos de R$ 6 mil. Se os estados e municípios tivessem sido incluídos na reforma Previdenciária que está sendo votada no Congresso, politicamente seria melhor para o governador Camilo, pois evitaria o ônus de fazer o que falta para a Previdência do Ceará.

Resultado

A reforma apontada como imprescindível, e, levando-se em consideração a situação do Estado do Ceará, realmente o é, não está sendo levada a sério por um bom número de políticos brasileiros, posto desinformados, e claramente despreparados para o debate. O Governo Federal apresenta o seu projeto como a salvação nacional. As oposições contestam. No meio, uma leva de políticos, por razões diversas, não mesmo o interesse político, acostado a um e o outro lado. Este, um grande grupo amorfo, portanto incapaz de provocar um debate mais esclarecedor da parte do governo e dos seu adversários, para permitir que a população saiba a extensão da reforma.

Só o tempo dirá se o resultado da reforma vai ser bom ou não para os futuros beneficiários. Mas não há dúvida que o debate ora travado, pequeno para a dimensão da matéria, gera dúvidas quanto ao resultado final. Tivéssemos uma estrutura partidária à altura do momento democrático em que vivemos, também não estaríamos, em pleno curso da votação da reforma, tratando de punir ou não um seu deputado por ter votado a favor ou contra o projeto que, a bem da verdade, foi praticamente construído na própria Câmara, tantas foram as modificações feitas na proposição do Governo.

Ora, se todos dizem que há necessidade de reformarmos a Previdência, os partidos deveriam ter, internamente, discutido detalhadamente o projeto e apresentado suas alternativas para esse ou aquele ponto. Ser a favor ou contra é uma posição simplória para a magnitude da proposição.  Aliás, hoje, na coluna Política do jornal o Estado de S. Paulo, duas notas fazem referência ao cearense Ciro Gomes: “Deputados do PDT reclamam que Ciro Gomes adotou uma tática bolsonarista na batalha da Previdência: em vez de ligar para eles, expôs sua chateação no Twitter. Outra incoerência de Ciro: prometeu oposição propositiva e sempre se disse favorável a reformar a Previdência, mas acabou mesmo a reboque do PT na pauta contrária”.

Acompanhe comentário do jornalista Edison Silva.