Algumas MP’s perderam suas validades por causa da votação da Reforma da Previdência na última quarta-feira (10). Foto: Agência Câmara

A votação da Reforma da Previdência comprometeu a vigência de duas medidas provisórias, que perderam a validade por não terem sido votadas no prazo de 120 dias: a Medida Provisória – MP 876/19 e a MP 874/19. Para não perder a validade, essas MP’s precisam ser votadas, na Câmara e no Senado, na primeira semana de agosto.

A MP 876/19 facilitava a abertura e o fechamento de pequenos empreendimentos. O relatório aprovado na comissão mista determinava que, além do registro, deveriam ser automáticas também as alterações e extinções de firmas constituídas como Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada (Ltda).

Já a outra (MP 874/19) liberou quase R$ 1,4 milhão para auxílio emergencial a vítimas do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG). Em janeiro deste ano, o rompimento de uma barragem da mineradora Vale matou 241 pessoas e deixou 29 desaparecidos. Como a MP já tinha autorizado a liberação dos recursos, a perda de eficácia não traz efeitos práticos, pois os recursos já foram gastos.

O Congresso poderá optar por definir, por meio de projeto de decreto legislativo, regras para atos ocorridos na vigência da medida provisória. Se isso não ocorrer, esses atos serão validados novamente, já que a medida provisória teve força de lei no período de 120 dias em que esteve em vigor.

Outras duas medidas provisórias estão próximas do fim do prazo de validade: vence em 6 de agosto a MP 877/19, que dispensa os órgãos públicos federais de reter na fonte os tributos que incidem sobre as passagens compradas diretamente das companhias aéreas por meio de cartão corporativo; e em 7 de agosto vence a MP 878/19, que prorroga contratos temporários de pessoal no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Com informações da Agência Câmara