Atendimento da DPU em Altamira – Fotos Ricardo Joffily/Ascom DPU.  

A Medida Provisória publicada na última sexta-feira, garantindo o pleno funcionamento da Defensoria Pública da União (DPU),  traz três alterações significativas em relação à Lei 13.328/2016, que estabeleceu prazo máximo de três anos de tempo de requisição para a DPU. A primeira delas foi definir o quantitativo atual de servidores cedidos como limite de requisitados sem ônus para a DPU. Portanto, a partir de agora, 819 é o número máximo de servidores requisitados que o órgão pode contar sem arcar com os custos.

A segunda inovação importante diz respeito à substituição dos requisitados por servidores de carreira própria da DPU, que ainda não existe e que depende de aprovação do Projeto de Lei 7.922/2014 ou substitutivo no Congresso Nacional. Depois de criada a carreira e a partir do início do provimento de cargos efetivos do quadro permanente de pessoal de apoio da DPU, os requisitados começarão a voltar para os órgãos de origem na exata proporção da chegada dos servidores próprios da Defensoria. Ou seja, se a DPU nomear 100 pessoas da carreira administrativa, 100 servidores requisitados devem voltar para o órgão de origem e assim sucessivamente a cada nova nomeação.

A terceira mudança trazida pela MP nº 888 é sobre o prazo final de permanência dos requisitados. Caso o total de nomeações da carreira própria da DPU não tenha superado os 819 cargos antes de 2027, os servidores requisitados que ainda estiverem em exercício na Defensoria deverão voltar aos órgãos de origem ou passarão a ter suas remunerações previstas no orçamento próprio da DPU.

O novo marco temporal para a devolução dos servidores está relacionado ao Art. 108 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, alterado pela Emenda à Constituição 95/2016, que estabeleceu Novo Regime Fiscal no Brasil. De acordo com a EC 95/2016, a partir de 2026, o presidente da República poderá apresentar projeto de lei complementar para alteração do método de correção do teto de gastos, hoje restrito ao IPCA (inflação). A MP nº 888 prevê prazo de um ano após 2026 para a volta dos requisitados, portanto, 2027.

Com o novo cenário, a administração da DPU pode agora concentrar esforços junto ao Congresso Nacional para solução definitiva em relação ao quadro permanente de pessoal por meio do Projeto de Lei 7.922/2014 ou substitutivo que crie a carreira administrativa própria da Defensoria Pública da União.

A edição da MP nº 888 é sem dúvida grande conquista para o acesso integral e gratuito à justiça no Brasil. A ação do governo federal evitou que cerca de 35 milhões de brasileiros ficassem sem condições de buscar os serviços da DPU. A possibilidade de extinção da Defensoria Pública da União no interior mobilizou parlamentares municipais, estaduais e federais, bem como a imprensa e a sociedade civil, que publicou carta de apoio à DPU com mais de 350 assinaturas de instituições.

O reconhecimento da imprescindibilidade da DPU demonstrou que o único caminho que a sociedade brasileira permite para a Defensoria Pública da União é o de cumprimento da EC 80/2014, que determina que onde há um juiz para julgar, um promotor para acusar, deve haver um defensor para defender. A instituição ainda está em menos de 30% dos municípios que contam com a presença da Justiça Federal. O desafio posto é o de ampliação dos serviços, fazendo mais com menos.

Com informações do site da DPU