Ely Aguiar:  Foto ALECE

Qualquer ex-deputado estadual, segundo normas da Carteira de Previdência Parlamentar, tem o direito, ao não ser reeleito, de optar por continuar pagando para garantir a aposentadoria, no futuro, ou pedir o ressarcimento de tudo que ele pagou, ao longo dos anos, com a devida correção. Se preferir continuar terá que pagar, além da contribuição normal de segurado, a parte que é paga pelo Estado, enquanto ele é deputado.

A parte da contribuição que o Estado paga para garantir a aposentadoria do deputado é o dobro da do segurado. Por isso alguns desistem e requerem o ressarcimento do que havia pago. Agora, a ex-deputada Rachel Marques, derrotada nas últimas eleições, quando disputou um mandato de deputada federal, optou por continuar contribuindo para ter a garantia da aposentadoria parlamentar, quando completar o tempo de contribuição ou alcançar a idade.

O ex-deputado Ely Aguiar preferiu receber de volta o que tinha pago. Leia o ato da Mesa Diretora da Assembleia que garantiu a ele a devolução:

ATO DELIBERATIVO Nº867
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução nº. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, Resolução nº 494, de 09 de outubro de 2003, segundo o qual “o desligamento de contribuintes do Sistema de Previdência Parlamentar ocorrerá exclusivamente nas hipóteses previstas no § 5º do art. 5º, no §2º do art.7º e § 5º do art. 16 da Lei Complementar nº 13 de 20 de julho de 1999.”; CONSIDERANDO o disposto no § 5º do art. 16 da Lei Complementar nº 13/99 “O Sistema de Previdência Parlamentar ressarcirá ao segurado não optante pela hipótese do § 1º as contribuições por ele recolhidas, atualizadas monetariamente, mês a mês, pelos índices de remuneração da caderneta de poupança, no prazo de doze meses, contados a partir da opção do requerente, deduzidas as taxas remuneratórias do Sistema e proporcionalmente em função da capacidade do fundo e normas atuariais.” CONSIDERANDO o disposto
no artigo 5º da Resolução nº. 494, de 09 de outubro de 2003, segundo o qual “O Sistema de Previdência Parlamentar devolverá ao contribuinte desligado com fundamento no § 5º do art. 5º, no § 2º do art. 7º ou no § 5º do art. 16 da Lei Complementar nº. 13 de 20 de julho de 1999, as contribuições por ele recolhidas ao Sistema, atualizadas monetariamente, mês a mês, pelos índices da caderneta de poupança, no prazo máximo de doze meses, contados a partir da publicação do Ato da Mesa Diretora formalizando o desligamento,
devendo ser recolhidos os impostos devidos e deduzida a taxa remuneratória do Sistema, no percentual mensal de dez por cento do valor líquido restituído.” CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembleia Legislativa, relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar; CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº. 04093/2019. RESOLVE: Art. 1º – Fica o Deputado Estadual FRANCISCO ELY AGUIAR ALVES declarado desligado do Sistema
de Previdência Parlamentar, na condição de contribuinte obrigatório, para os fins dos benefícios dele decorrentes, nos termos do art. 2º, da Resolução 494, de 09 de outubro de 2003. Art. 2º – Fica determinada a devolução das contribuições recolhidas ao Sistema pelo contribuinte FRANCISCO ELY AGUIAR ALVES, nos termos do artigo 5º da Resolução nº. 494, de 09 de outubro de 2003. Art. 3º – Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Evandro Leitão
1º. SECRETÁRIO
Deputada Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Deputada Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Deputado Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO