O governador Camilo Santana declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno em Fortaleza para uso da Cagece, no projeto de dessalinização de água do mar para o abastecimento de Fortaleza e da Região Metropolitana.

Leia o Decreto do governador:

DECRETO Nº33.165, de 26 de julho de 2019.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE INDICA, COM
SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO CEARENSE DE FORTALEZA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5º, alíneas “d e h” do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações e

CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, tem a missão de contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade
econômica, social e ambiental;

CONSIDERANDO a necessidade de garantia hídrica para o Município de Fortaleza e Região Metropolitana;

CONSIDERANDO que a necessidade de construção de uma planta de dessalinização de água marinha para fornecimento de água ao macrossistema integrado de distribuição de Fortaleza e Região Metropolitana. DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes na área total de 22.907 m², situados no Município cearense de Fortaleza, conforme estabelecido no anexo I deste Decreto e na poligonal descrita a seguir: Um terreno de formato irregular, situado na Rua Comendador Francisco Francesco di Ângelo, esquina com a Rua Oliveira Filho, perfazendo uma área total 22.907 m², com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.587.341,71 m. e E 559.975,40 m., situado no limite com terreno de propriedade de Desconhecido, deste, segue com azimute de 151°27’34” e distância de 4,52m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P2, de coordenadas N 9.587.337,74 m. e E 559.977,55 m.; deste, segue com azimute de 109°59’00” e distância de 6,37m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P3, de coorde- nadas N 9.587.335,57 m. e E 559.983,54 m.; deste, segue com azimute de 148°28’25” e distância de 37,10m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P4, de coordenadas N 9.587.303,94 m. e E 560.002,94 m.; deste, segue com azimute de 62°02’58” e distância de 1,97m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P5, de coordenadas N 9.587.304,86 m. e E 560.004,68 m.; deste, segue com azimute de 153°41’45” e distância de 185,66m., onfrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido e com Rua Pintor Antônio Bandeira, até o vértice P6, de coordenadas N 9.587.138,43 m. e E 560.086,95 m.; deste, segue com azimute de 243°49’01” e distância de 99,94m., confrontando neste trecho com Rua Raimundo Esteves, até o vértice P7, de coordenadas N 9.587.094,33 m. e E 559.997,26 m.; deste, segue com azimute de 333°52’58” e distância de 232,95m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido e com Rua Oliveira Filho, até o vértice P8, de coorde- nadas N 9.587.303,50 m. e E 559.894,72 m.; deste, segue com azimute de 64°39’31” e distância de 89,27m., confrontando neste trecho
com Rua Comendador Francisco Francesco Di Ângelo, até o vértice P1, de coordenadas N 9.587.341,71 m. e E 559.975,40 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum SIRGAS 2000. Ao Norte (Frente) – Com Rua Comendador Francisco Francesco di Ângelo, medindo 89,27m. Ao Sul (Fundos) – Com Rua Raimundo Esteves, medindo 99,94m. Ao Leste (Lado direito) – Com terreno de propriedade de Desconhecido e com Rua Pintor Antônio Bandeira, medindo 235,62m. Ao Oeste (Lado esquerdo) – Com terreno de propriedade de Desconhecido e com Rua Oliveira Filho, medindo 232,95m.

Art. 2º. A desapropriação da área descrita no artigo anterior destina-se à construção da Planta de Dessalinização de água marinha para fornecimento de água ao macrossistema integrado de distribuição de água de Fortaleza e Região Metropolitana. Art. 3º. Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações.
Art. 4º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Recurso Próprio da CAGECE.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de julho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ