O criador do projeto de lei, deputado Hildo Rocha (MDB/MA). Foto: Câmara dos Deputados

Nesta quarta-feira (05), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5618/19, do deputado Hildo Rocha (MDB/MA), que cria o cadastro nacional de pessoas condenadas por estupro. O texto seguirá para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara dos Deputados. O cadastro deverá conter as características físicas e dados das digitais dos estupradores, além de informação do DNA e fotos. Para o preso em liberdade condicional, também deverá constar informação do local de moradia e de trabalho nos últimos três anos.

Pela proposta, o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) custeará os gastos com desenvolvimento, instalação e manutenção da base de dados. A União e demais entes federados definirão como será o acesso às informações e as responsabilidades de atualização e validação dos dados inseridos.

Segundo Hildo Rocha, a prevenção é a maneira mais eficiente forma de se evitar um crime. “A informação constitui ferramenta essencial, pois permite o planejamento de ações para evitar a ocorrência de eventos criminosos.”

O parecer do relator, deputado Evandro Roman (PSD/PR), foi pela constitucionalidade da proposta. “A reunião dos dados propostos tornará mais fácil e ágil a troca de informações, bem como o processo de identificação dos criminosos, constituindo medida preventiva e inibidora que pode levar à redução do número de delitos”, avaliou.

Com informações da Câmara dos Deputados