Vereador Gardel Rolim /Foto: CMFor

O vereador Gardel Rolim (PPL) quer endurecer as leis municipais contra a realização de queimadas em Fortaleza e destacou, nesta quinta-feira (06), usando a tribuna da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor), o projeto de lei nº 477/201, que proíbe expressamente a realização de queimadas.

Gardel propõe que a realização de todo tipo de queimada, incluindo as decorrentes de extrações, limpeza de terrenos, varrição de passeios ou de vias públicas na zona urbana de Fortaleza sejam proibidas. O parlamentar estabelece ainda multa, no caso de queima de resíduos domiciliares, no valor de R$ 1.200,00 quando praticada no próprio terreno e de R$ 2.200,00 ao ser praticado em vias públicas.

Em caso de queima de resíduos industriais ou comerciais, a infração é de R$ 3.200,00 quando praticada em seu próprio terreno e de R$ 4.200,00 em vias públicas. Os valores arrecadados com as multas serão revertidos para o Fundo Municipal do Meio Ambiente. “Fazer uma queimada pode causar sérios prejuízos à fauna e flora, reduzindo a cobertura vegetal, diminuindo a fertilidade do solo e comprometendo a qualidade do ar, e consequentemente a saúde humana, provocando vários tipos de doenças, principalmente respiratórias”, destacou o vereador.

Leis vigentes

No Brasil, a Lei de Crimes Ambientais já estabelece pena de dois a quatro anos de reclusão e multa de R$ 3.489,64 para o infrator que provocar queimada em florestas. O Código Florestal também proíbe o uso de fogo em vegetações. E o artigo n° 250 do Código Penal classifica como crime o ato de causar incêndio, com pena de três a seis anos de reclusão e multa.

Já o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, estabelece as penalidades para as infrações ambientais, fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a autorização obtida pode gerar multa de R$ 1 mil.

No âmbito municipal, a Prefeitura de Fortaleza implantou o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 24 de abril de 2018, que proíbe queimadas a menos de 15 metros dos limites das faixas de segurança das linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica; a 100 metros ao redor de subestações de energia elétrica; a 50 metros ao redor de unidades de conservação e a 15 metros de cada lado de rodovias estaduais e federais e de ferrovias.