Deputado Ricardo Barros. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O cidadão que apresentar denúncia considerada improcedente pelo Tribunal de Contas da União (TCU) poderá ser condenado a pagar os honorários do advogado da pessoa que ele denunciou. Essa medida está prevista Projeto de Lei 1762/19, que tramita na Câmara dos Deputados, cujo objetivo desestimular a apresentação de denúncias infundadas.

Conforme a proposta, o valor a ser pago fica limitado a 10% do suposto prejuízo aos cofres públicos apontado na denúncia.

Autor do projeto, o deputado Ricardo Barros (PP-PR), afirma que as denúncias infundadas causam transtornos ao administrador público, que, mesmo inocente, terá despesas na contratação de advogados para defendê-lo no processo instaurado no Tribunal de Contas da União.

A proposta altera a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (TCU – Lei 8.443/92), que considera parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o tribunal qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato.

Segundo o deputado, o número de denúncias infundadas feitas ao TCU cresce a cada dia, fazendo com que um instrumento legítimo de controle da legalidade e moralidade administrativa esteja cada vez mais sendo utilizado de maneira desvirtuada.

Tramitação

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Com Informações da Agência Câmara de Notícias