Relator da PEC 06/2019, deputado Samuel Moreira. Foto: Pablo Valadares/Agência Câmara.

O relator da Reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB/SP), reduziu a idade mínima de aposentadoria para professorequs de 60 anos para 57 anos. A proposta está no parecer do deputado que foi lido na Comissão Especial da Reforma da Previdência da Câmara dos Deputados,  na manhã desta quinta-feira (13).

Para os professores, o parlamentar  adotou a mesma sistemática vigente para a aposentadoria diferenciada da pessoa com deficiência e de trabalhadores em atividades prejudicais à saúde, ou seja, os critérios devem ser definidos em lei complementar. “Enquanto não editada a referida norma, mantivemos a idade mínima para aposentadoria do professor em 60 anos, consoante proposta da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) enviada pelo governo ao Congresso, mas reduzimos a da professora para 57 anos, de forma a assegurar diferenciação etária entre homem e mulher, como restou garantido para as trabalhadoras urbanas e rurais”, pontuou.

Com relação ao trabalhador rural, o parecer do relator mantém a mesma redação do texto constitucional atual, que garante a aposentadoria com a idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, incluídos os garimpeiros e os pescadores artesanais. “Considerando todo o esforço realizado por estas pessoas, ao longo da vida, para se manterem no campo e produzirem o mínimo necessário para a subsistência do grupo familiar, não concordamos com a proposta contida na PEC em relação à sua forma de contribuição nem com o aumento na idade mínima da mulher. É preciso manter a distinção etária entre homens e mulheres do campo para acesso à aposentadoria”, argumentou Samuel Moreira.

Para a pessoa com deficiência, o relator entendeu que não há necessidade de reforma das regras de aposentadoria, uma vez que a norma que determina os requisitos de acesso a este benefício, a Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, é recente e foi amplamente debatida pelo Congresso Nacional. “Assim, suprimimos as regras de transição da pessoa com deficiência e o substitutivo recepciona de modo integral a referida lei complementar”, frisou o relator. Sobre o regime de capitalização, Moreira considera que não é o modelo mais adequado para um país cujos trabalhadores têm baixos rendimentos, além de ter elevado custo de transição.

Como antecipado na última quarta-feira (12), o relator também excluiu mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC). “Assim, considerando a importância do BPC para que milhões de idosos e pessoas com deficiência possam sobreviver com um mínimo de dignidade, optamos por não incluir no substitutivo quaisquer alterações referentes ao art. 203 da Constituição, mantendo-se, por conseguinte, o texto ora vigente”, mencionou o relator.

Samuel Moreira também não aceitou mudanças no abono salarial. “Quanto ao abono salarial, acreditamos que a adoção de um salário mínimo de rendimento para ter acesso ao benefício é indevida, pois existe um enorme contingente de trabalhadores de baixa renda com salário ligeiramente superior ao salário mínimo e que passaria a ficar de fora do programa. Neste contexto, buscamos adotar o mesmo conceito de baixa renda já existente para acesso ao benefício do salário-família, qual seja, renda mensal de até R$1.364,43”, completou.

Em 10 anos, economia de R$ 1,13 trilhão

O impacto fiscal da reforma da Previdência com as alterações propostas por Moreira deve ser de R$ 913,4 bilhões de economia em 10 anos. Além desse valor, o deputado prevê R$ 217 bilhões de receitas, também em 10 anos, com o fim da transferência de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Assim, no total, o relator prevê economia de R$ 1,13 trilhão. O governo previa economia de R$ 1,236 trilhão, em 10 anos.

O parecer do deputado Samuel Moreira foi lido na Comissão Especial da Reforma da Previdência, que iniciou reunião na manhã desta quinta-feira (13) com mais de uma hora de atraso. Neste parecer, o relator propõe aumento do tempo mínimo de contribuição para homens de 15 anos para 20 anos, para trabalhadores urbanos. O tempo de contribuição para as mulheres permanece em 15 anos.

As mudanças no Beneficio de Prestação Continuada (BPC) pago a idosos de baixa renda e portadores de deficiência, na aposentadoria rural e o modelo de capitalização proposto pelo governo ficam de fora do parecer. No valor previsto em 10 anos, também está incluída a expectativa arrecadação de R$ 50 bilhões com o aumento da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras.

Com informações da Agência Brasil.