Órgãos municipais de saúde podem ser obrigados a ofertar um conjunto de exames, avaliações e orientações aos parceiros das gestantes. A medida é abordada no projeto de lei nº 199/2019, que visa ao diagnóstico preventivo e ao tratamento de doenças que possam, de qualquer forma, afetar a saúde do parceiro, da gestante ou do bebê.

“O pré-natal do parceiro é uma ferramenta importante, no sentido de conscientizar os homens sobre a importância de participar de todas as fases da gestação da mulher, bem como contribuir para incentivar a população masculina a buscar os serviços de saúde, com enfoque na atenção básica”, defende o vereador Paulo Martins (PRTB), autor do projeto.

Entre os exames de oferta obrigatória prevista no projeto, estão sorologia para hepatites B e C, HIV, sífilis, glicemia, colesterol e, para os maiores de 45 anos, exame de PSA para prevenção de câncer de próstata. Além dos exames, os parceiros deverão ser orientados sobre gravidez, parto, pós-parto, amamentação, paternidade consciente e direitos e deveres dos pais.

O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.