Deputado Helio Lopes. Foto: Agência Câmara.

Tramita na Câmara dos DeputadosProjeto de Lei 1953/19 que torna obrigatório informar em documentos fiscais todos os tributos federais, estaduais e municipais que tenham incidência, direta ou indireta, no preço de venda de produtos e serviços comercializados no mercado interno ou importados.

Autor da proposta, o deputado Helio Lopes (PSL-RJ) argumenta que uma determinação mais genérica do que a prevista atualmente pela Lei da Transparência (12.741/12) obrigará cada elo da cadeia produtiva a informar todos os tributos que influíram na composição do preço.

A Lei da Transparência determina que, na venda de mercadorias e serviços ao consumidor, deve ser informado o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que influem na formação do preço de venda. Devem constar no documento, conforme a lei, informações sobre: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide.

“O problema é que essa lei, apesar de afirmar que deveriam ser informados todos os tributos, optou por elencar apenas alguns deles, deixando incidências importantes de fora”, critica Lopes.

Ao publicar a lei, a então presidente Dilma Rousseff, decidiu vetar os incisos que tornavam obrigatórias informações sobre o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente (quando o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário) pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Brasil.