Foto: Governo do Estado.

Neste ano, apesar dos registros de boas chuvas em grande parte do Estado do Ceará, o governador Camilo Santana assina, logo após o fim da quadra chuvosa, um segundo Decreto que inclui municípios cearenses em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Leia o documento com a relação dos municípios em situação de emergência:

DECRETO Nº33.109, 25 de junho de 2019.
DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ AFETADAS PELA SECA – COBRADE: 1.4.1.2.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e XIX, da Constituição do Estado, com funda- mento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, que estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública; Considerando que a irregularidade das chuvas e as elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento, inclusive para o consumo humano e animal, desde o ano de 2012, reduzindo o padrão de qualidade de vida da população; Considerando competir ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; Considerando o Parecer Técnico nº 22/2019, de 05 de junho de 2019, da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CEDEC/CBMCE);

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por seca, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nos municípios constantes no Anexo Único deste Decreto. Parágrafo Único. Essa situação de anormalidade é válida para as áreas comprovadamente afetadas pela seca, incluídas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pelos Municípios relacionados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), no âmbito do Estado do Ceará, para prestar apoio
complementar aos Municípios afetados, sob coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, nas ações de resposta à seca.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de junho de 2019.

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº33.109, DE 25 DE JUNHO DE 2019 ANEXO ÚNICO DO PARECER TÉCNICO Nº22/2019 DE 05/06/2019

MUNICÍPIOS

ARACATI 
ACOPIARA 
ARARIPE 
ASSARÉ 
BELA CRUZ 
BARREIRA 
BARROQUINHA 
CAUCAIA 
CEDRO 
CHORÓ 
FARIAS BRITO 
ICAPUÍ 
JARDIM 
MADALENA 
MISSÃO VELHA 
QUIXERAMOBIM 
TABULEIRO DO NORTE 
TAMBORIL