O relator, Luiz Lima (PSL/RJ), modificou no seu parecer o valor do benefício a ser pago para a vítima, referente a um salário mínimo. Foto: Câmara dos Deputados

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (19), proposta que cria benefício de R$ 998/mês, a ser pago por um período de um ano a mulheres que se separaram de seus maridos ou companheiros após casos de agressão.O texto aprovado é o Projeto de Lei 5019/13, do Senado Federal, com emendas do relator na Comissão de Seguridade, deputado federal Luiz Lima (PSL/RJ). O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

O projeto original, apresentado em 2012, previa benefício de R$ 622 mensais, mas segundo o relator, o valor está desatualizado. Ele propôs valor equivalente ao salário mínimo vigente, que deverá ser reajustado anualmente. “Os homicídios femininos chegaram a 4.254 no ano de 2018, o que torna o Brasil um dos países mais violentos contra as mulheres”, destacou Lima.Mulheres de baixa renda

Apresentado pelo senador Jayme Campos (DEM/MT), o projeto tem objetivo de ajudar as mulheres que sofrem violência doméstica, mas que não se separam por dependerem da renda de seus maridos. O relator entendeu que deverão ser priorizadas as mulheres de baixa renda e previu que o benefício deverá ser pago prioritariamente às inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O cadastro considera família de baixa renda aquela com renda mensal familiar per capita de até meio salário mínimo ou a que possua renda familiar de até três salários mínimos. “Com a separação, a renda do marido ou companheiro não poderá ser considerada para a apuração da renda familiar da mulher, uma vez que o antigo núcleo familiar será rompido”, salientou Luiz Lima.

Recursos

Os recursos a serem destinados ao benefício terão origem em um novo fundo, nomeado de Fundo Nacional de Amparo a Mulheres Agredidas (Fnama). Os valores serão compostos por 10% das multas penais aplicadas de acordo com o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), por contribuições de governos e organismos internacionais e por outros recursos previstos no Orçamento. As pessoas físicas e jurídicas também poderão fazer doações ao Fnama e deduzir as doações do Imposto de Renda devido.

O projeto original previa que o fundo fosse gerido pela Secretaria de Políticas para as Mulheres, órgão que foi extinto no governo Jair Bolsonaro. Emenda do relator prevê que o fundo será administrado pelo órgão público responsável pela política de apoio à mulher, que atualmente é o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, da ministra Damares Alves.

A emenda também prevê que a Caixa Econômica Federal será o agente operador e repassador dos recursos do fundo. Esses recursos serão repassados ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), órgão responsável pela execução e manutenção do Fnama.

Com informações da Câmara dos Deputados.