A presidente da Comissão de Constituição,  Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), senadora Simone Tebet (MDB-MS), confirmou para esta quarta-feira (26) a votação das “Dez Medidas Contra a Corrupção” (PLC 27/2017). Entre elas estão a criminalização do caixa dois de campanha, a transformação dos crimes de corrupção em hediondo e a limitação do uso de recursos para atrasar processos judiciais. A senadora Juíza Selma (PSL-MT) questiona, no entanto, a criminalização de condutas de integrantes do Judiciário e do Ministério Público como abuso de poder.

O texto chegou a ser incluído na pauta do Plenário na semana passada, mas lideranças partidárias fecharam um acordo para adiar a votação para esta quarta-feira. A ideia é que até lá, senadores construam um consenso sobre o relatório do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que promove algumas modificações sobre a proposta que veio da Câmara dos Deputados.

“Aqui cada senador tem legitimidade de falar o que quiser, à hora que quiser, com a autoridade do voto. Voto é uma coisa sagrada. Na política, a gente vive de acordo, de bom senso, de serenidade e tranquilidade”, comentou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, sobre a decisão tomada pelo colégio de líderes.

O Senador  cearense Eduardo Girão (Podemos) defendeu, a aprovação, pela CCJ, do projeto contra a corrupção que contou com amplo apoio da sociedade.

Eduardo Girão defende aprovação das ‘Dez Medidas contra a Corrupção’ na CCJ. Foto: Waldemir Barreto, Agência Senado.

Girão mostrou preocupação com a parte do projeto que trata do abuso de autoridade. Segundo Eduardo Girão, é preciso ter cautela, para não retirar dos juízes a autonomia necessária na análise de casos. Para ele, se isso ocorrer, o combate à corrupção pode ficar comprometido. Ele também mostrou-se preocupado com a atuação dos integrantes do MPU. O senador defendeu que, antes da votação, a proposta seja melhor discutida em audiência pública, por causa da sensibilidade das questões.

“Apesar das melhorias apontadas pelo senador Rodrigo Pacheco em seu relatório, essa discricionariedade fundamentada do magistrado pode ser tolhida com o que foi anunciado na lei de abuso de autoridade. Tal situação comprometeria a livre valoração da prova por parte do julgador, pois esse, temendo ser incriminado, poderia, constrangido, se omitir no momento da aplicação do melhor direito”, disse.

O PLC 27 trazia, originalmente, diversas inovações legislativas para aprimorar normas de combate à corrupção e a irregularidades no setor público. O texto foi amplamente modificado pela Câmara dos Deputados. Em seu relatório, Rodrigo Pacheco manteve a maior parte do texto aprovado pelos deputados. Ele retirou dispositivos como o escalonamento de penas para crimes contra a administração pública, a unificação do prazo de prescrição para atos de improbidade administrativa e alterações sobre o Código de Processo Penal.

Crime de hermenêutica

O relator também excluiu a possibilidade de existência do crime de hermenêutica (responsabilização pela interpretação considerada equivocada da lei). Conforme a atual versão do relatório, “a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura, por si só, abuso de autoridade”.

Pacheco, que examinou 11 emendas ao texto, também restaurou um ponto da versão original do texto: a ação civil de extinção de domínio, instrumento que seria usado para reaver bens conquistados de forma ilícita mesmo sem a responsabilização penal dos indivíduos.

Da semana  passada para cá, foram apresentadas outras 17 emendas que serão agora avaliadas pelo relator.

Pacote anticrime

Um dos três projetos do pacote anticrime — o que trata da criminalização do caixa dois — também está pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator da proposta (PL 1.865/2019) é o senador Marcio Bittar (MDB-AC).

O projeto classifica como crime “arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar” dinheiro, bens ou serviços que não estejam registrados na contabilidade oficial de campanha. A pena prevista é de dois a cinco anos de prisão. A mesma punição vale para quem doar, contribuir ou fornecer os recursos, assim como para os candidatos e integrantes de partidos que contribuírem para a prática criminosa. Se o autor do delito for agente público, a pena pode ser aumentada de um a dois terços.

A tipificação do caixa dois é parte do pacote anticrime sugerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e encaminhado à Câmara em fevereiro passado. Para adiantar a discussão das propostas, um grupo de parlamentares apresentou no Senado três projetos com o mesmo teor do pacote, assinados pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).

Outros projetos

Presidida pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), a CCJ também pode votar dois projetos que pretendem restringir a possibilidade de os ministros do Supremo Tribunal Federal e de outras esferas do Judiciário tomarem decisões de forma individual: PEC 82/2019 e PL 2.121/19.

A Proposta de emenda à Constituição determina que pedidos de vista terão duração máxima de quatro meses. Encerrado esse prazo, o processo em revisão é reincluído automaticamente em pauta. Já o projeto de lei estabelece prazo de 180 dias para o julgamento de mérito do Supremo Tribunal Federal (STF) depois de concessão de medida cautelar.