Projeto cria autorização para transporte de cargas por períodos e cargas maiores. Foto: Renato Araújo/Agência Brasília.

Tramita na Câmara dos Deputados, e será analisado por comissão especial, o Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, trata ainda das autorizações especiais de trânsito relativas ao transporte de cargas. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) prevê tais autorizações apenas para veículos transportando cargas indivisíveis e elas valem apenas para uma viagem.

O texto passa a prever a autorização também para um período específico, não apenas para uma viagem, e para cargas de maiores proporções, uma vez que nem todas são indivisíveis.

Recall
O projeto também propõe o acréscimo de um parágrafo à lei para impedir a emissão de novo certificado de registro e licenciamento de veículo quando o proprietário não atender às campanhas de recall. “Esses veículos podem colocar em risco a segurança de seus ocupantes e dos demais usuários da via”, afirma o governo.

Atualmente, o novo certificado só não é emitido quando houver débitos fiscais e de multas vinculadas ao veículo.

Contran e Denatran
Por fim, a proposta adequa o CTB a entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucional a criação de sanções para infrações pelo Contran.

Por outro lado, a proposta permite que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o órgão máximo executivo de trânsito da União, possa atuar de fato como coordenador, providenciando a aplicação de medidas corretivas aos demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, mediante aprovação do Contran, a fim de permitir que os planos e programas relacionados à segurança no trânsito sejam corretamente cumpridos.

Um novo parágrafo é inserido no código para manter com o Denatran o processo de inovação digital referente aos documentos de trânsito, como CNH e certificados de registro e de licenciamento anual, no intuito de que os procedimentos sejam uniformes em todo o País.

Com informações da Agência Câmara.