O Projeto de Lei (PL) 2351/19 aumenta de cinco para 15 dias o prazo para apresentação de agravo em decisão que conceder ou negar a suspensão de liminar contra ato do poder público. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Lei 8.437/92 permite que o presidente de tribunal suspenda a execução de liminar nas ações movidas contra o poder público ou seus agentes. O prazo para recorrer dessa decisão é de 5 dias a partir do despacho.

O deputado Valtenir Pereira (MDB/MT), autor do projeto, afirma que o texto visa adequar à Lei 8.437/92 ao novo Código de Processo Civil (CPC, Lei 13.105/15), que fixou em 15 dias o prazo para interposição de qualquer agravo previsto em lei ou em regimento interno de tribunal.

Com informações da Câmara dos Deputados.