PEC do Orçamento Impositivo tramita na Câmara dos Deputados. Foto: Pedro França/Agência Senado.

Proposta determina a execução obrigatória das emendas das bancadas estaduais e do Distrito Federal ao Orçamento da União. Hoje, as emendas individuais já são consideradas impositivas. Texto segue para análise do Plenário da Câmara dos Deputados

comissão especial da Câmara dos Deputados que analisou a Proposta de Emenda à Constituição 34/19, a chamada PEC do Orçamento Impositivo, aprovou nesta terça-feira (04) o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO). Ele manteve a maior parte do texto oriundo do Senado, mas acrescentou alguns itens após acordo com líderes e com o governo.

A proposta determina a execução obrigatória das emendas das bancadas estaduais e do Distrito Federal ao Orçamento da União. Gaguim incluiu dispositivos para prever que estados, Distrito Federal e municípios recebam parte dos recursos oriundos do leilão do excedente de petróleo do pré-sal na Bacia de Santos. O relator inseriu ainda medidas para que a União, com parte do dinheiro, possa compensar a Petrobras pelo contrato de cessão onerosa na Bacia de Santos.

Dessa forma, se aprovado pelo Plenário da Câmara em dois turnos, a proposta acabará dividida em duas partes: a que trata das emendas vai à promulgação; já os trechos sobre a repartição de recursos do pré-sal serão enviados para o Senado na forma de nova PEC. As propostas de emenda à Constituição só podem virar realidade se a versão aprovada pelas duas Casas for igual.

“Os estados e municípios vão ganhar com as emendas das bancadas destinadas a investimentos estruturantes e também com os recursos do leilão do petróleo”, afirmou o relator. Gaguim lembrou que a parte sobre as emendas estava em discussão havia mais de cinco anos.

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Emendas de bancada
As emendas parlamentares são recursos do Orçamento que o Congresso direciona para obras e benfeitorias nas cidades brasileiras. Em geral, os deputados e senadores direcionam esses recursos para suas regiões de origem. Hoje, as emendas individuais já são consideradas impositivas. O que a PEC faz é estender essa obrigação para as emendas das bancadas estaduais e do Distrito Federal.

A parte da PEC que trata dessas emendas é de oriunda do Senado. O substitutivo do senador Esperidião Amin (PP-SC) tomou como base a PEC 2/15, do deputado Hélio Leite (DEM-PA), presidente da atual comissão especial da Câmara que analisa o texto. A ideia é tornar as emendas de bancadas estaduais impositivas até o limite de 1% da receita corrente líquida (RCL) da União.

Entre as alterações feitas pelo Senado está o escalonamento na execução das emendas, que será de 0,8% da RCL do ano anterior em 2020 e de 1% da RCL do ano anterior a partir de então. Metade dos recursos obrigatoriamente serão destinados a obras estruturantes. Os restos a pagar (compromissos de anos anteriores ainda não pagos) poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução das emendas, mas agora sem limite definido – o Senado aprovou até 0,5% da RCL, mas o texto aprovado na comissão especial não cita números.

Carlos Henrique Gaguim acrescentou ao texto alguns dispositivos para esclarecer o alcance da norma, definindo o dever de execução das programações orçamentárias. Conforme o substitutivo, as leis de diretrizes orçamentárias aprovadas pelo Congresso Nacional disciplinarão as exceções ao dever de execução, de forma a manter a eficácia dos principais instrumentos de ajuste fiscal.

Atualmente, as emendas impositivas de bancadas estaduais são amparadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que muda todos os anos. Elas passaram a integrar o Orçamento federal em 2016. O Orçamento de 2019 destinou R$ 169,7 milhões por bancada, a serem distribuídos em até seis emendas de execução obrigatória.

Com informações da Agência Câmara