O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), pautou para a sessão extraordinária do próximo dia 26 de junho o julgamento conjunto das medidas cautelares requeridas nas ações que questionam decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro, que trata de posse, porte e comercialização de armas de fogo e munição. Nesta terça-feira (18), no início da noite os senadores aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo sustando o Decreto do presidente que está na pauta do Senado.

Também antes do início da votação da sustação do Decreto que flexibiliza o poste e porte de armas, o ministro Onyz Lorenzoni estava na Comissão de Constituição e Justiça  da Câmara dos Deputados defendendo o mesmo Decreto presidencial.

Na manhã desta terça-feira, o  presidente Jair Bolsonaro fez um apelo para que o decreto que trata do porte e posse de armas não fosse suspenso no Congresso Nacional. Em discurso durante a cerimônia de lançamento do Plano Safra 2019/2020, ele disse que a medida é importante para garantir a segurança no campo. A decisão do Senado vai ser examinado agora pela Câmara.

No Supremo Tribunal Federal são ao todo cinco ações que questionam decreto que regulamentou o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6134, relatada pela ministra Rosa Weber, foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). As ADIs 6119 e 6139, de relatoria do ministro Edson Fachin, foram apresentadas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Por fim, as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 581 e 586, também relatadas pela ministra Rosa Weber, foram ajuizadas pelo partido Rede Sustentabilidade.

ADIs

A ADI 6119 foi ajuizada pelo PSB para questionar dispositivos do Estatuto do Desarmamento e do Decreto 9.685/2019. A legenda pede que se estabeleça a interpretação segundo a qual a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem, por razões profissionais ou pessoais, possuir efetiva necessidade. Na ADI 6139, o partido questiona o Decreto 9.785/2019, que, ao revogar o decreto anterior, passou a dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição. Também nesse processo, há pedido de intepretação conforme a Constituição a dispositivo do Estatuto do Desarmamento. Entre outros pontos, o PSB afirma que o decreto, ao estender o porte para diversas categorias profissionais, viola os princípios do direito à vida e da proporcionalidade.

Autor da ADI 6134, também contra o Decreto 9.785/2019, o PSOL alega que o presidente da República, ao editar o decreto, usurpou a competência do Congresso Nacional, único Poder, no seu entendimento, que pode ampliar as categorias de pessoas que podem portar e possuir armas e dispor sobre comércio e importação de armas e munições e sobre a forma, os pré-requisitos e o modo de propriedade, registro e uso de armas e munições.

ADPFs

A Rede ajuizou inicialmente a ADPF 581 para questionar o Decreto 9.785/2019. Com a edição do Decreto 9.797/2019, que alterou pontos da norma anterior, a legenda ajuizou nova ação (a ADPF 586), na qual afirma que o governo pretende burlar as limitações de acesso às armas contidas no Estatuto do Desarmamento sem a anuência do Congresso Nacional.

Com informações do site do STF