Kassab agora é réu. Foto: Agência Brasil.

O ex-ministro Gilberto Kassab vai ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, segundo decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele é investigado por suposta prática de recebimento de vantagens indevidas e de prestação de informações falsas para fins eleitorais, delitos previstos no artigo 317 do Código Penal e no artigo 350 do Código Eleitoral. A investigação decorre de termo de colaboração firmado entre MPF, Wesley Batista e Ricardo Saud.

Conforme os autos, são imputados a Kassab a suposta prática de duas condutas ilícitas. A primeira seria o recebimento de R$ 350 mil com uso de notas fiscais falsas por meio de empresa de consultoria. Já a segunda, baseada em declaração de Ricardo Saud, trata do pagamento de R$ 28 milhões pela JBS, em troca de apoio político do partido de Kassab, PSD, ao PT nas eleições de 2014.

Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, reconhecida a perda superveniente de competência do STF para julgar o caso e a presença de justa causa para o prosseguimento da investigação, “não é o momento procedimental adequado para a análise do pedido de arquivamento realizado pelo investigado”.

Ele destacou que ainda há diligências pendentes de implementação no âmbito do processo e que, após o término delas, com a juntada de elementos probatórios e análises periciais aos autos, “será competência da Justiça Eleitoral apreciar a matéria, conforme definido em recente julgamento desta Corte Suprema, no Agravo Regimental no Inquérito nº 4435, onde foi mantida sua competência para julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe foram conexos”.

Na decisão, o ministro afirma, ainda, que a menção feita no inquérito MP quanto a suposto envolvimento do deputado Federal Fábio Faria não sustenta a manutenção da competência do STF para análise do caso, uma vez que não foram apontados fatos novos que permitam a reabertura de inquérito arquivado anteriormente contra o parlamentar – Inq 4.618).

Assim, além da remessa do inquérito contra Kassab à Justiça Eleitoral de SP, com preservação de todos os atos praticados e decisões proferidas até então, o relator também determinou o arquivamento da investigação em relação ao deputado Federal Fábio Faria,“sem prejuízo de requerimento de nova instauração perante o Supremo Tribunal Federal, na hipótese de surgimento de novos elementos, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal.

Com informações do site Migalhas