Sede da PGR. Foto: PGR.

A Procuradoria Geral da República (PGR) encaminhou manifestações ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que reconhece que a ex-presidente e o ex-vice-presidente do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado, respectivamente, têm direito a indulto. Os pedidos apresentados pela defesa dos dois condenados têm como fundamento o Decreto Presidencial 9.246/2017, editado pelo ex-presidente Michel Temer, e que, recentemente, foi considerado constitucional pelo STF. Em 9 de maio, por maioria de votos, a Suprema Corte rejeitou medida cautelar que havia suspendido a eficácia da norma, a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Nas manifestações sobre os pedidos dos condenados, foi dado parecer favorável à declaração de extinção de punibilidade, pois houve o preenchimento dos requisitos do decreto de indulto, entre estes o cumprimento de um quinto da pena. Os dirigentes do banco foram condenados na Ação Penal 470 (Mensalão) pelos crimes de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas. A pena aplicada foi de 14 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, além de 386 dias-multa. O cumprimento das penas começou em 2013, após a conclusão do julgamento do caso pelo STF.

O decreto que instituiu o indulto estabeleceu que o benefício poderia ser aplicado nos casos em que os condenados tivessem cumprido 1/5 da pena, e para crimes sem violência ou grave ameaça. O marco temporal determinado pela norma para a concessão da vantagem foi 25 de dezembro de 2017. Ainda de acordo com a legislação, os condenados por crime de corrupção também podem ser agraciados. Conforme avaliou a PGR, essas regras foram observadas no caso de Kátia Rabello e José Roberto Salgado: em 25 de dezembro de 2017, ambos já haviam tempo superior à fração exigida. Também foram considerados os fatos de que eles quitaram a multa e de que não tinham infrações disciplinares registradas ao longo da execução da pena – fatores exigidos pelo decreto.

Ao reconhecer que os ex-gestores têm direito ao benefício, a PGR lembrou que, em 2017, apresentou ao STF Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o decreto presidencial. Na época, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, sustentou que a medida extrapolava o poder presidencial de editar atos normativos, além de representar retrocesso no enfrentamento de crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A preocupação era de que condenados por crimes contra a Administração Pública – caso dos ex-executivos investigados no chamado Mensalão – pudessem ser beneficiados. “Embora praticados sem violência, esses delitos são tão ou mais danosos à sociedade brasileira, do que os crimes violentos”, alertou Raquel Dodge, lembrando que esses condenados adotaram práticas lesivas à Administração Pública e à sociedade, que viciaram o sistema eleitoral, comprometeram a credibilidade das instituições e impediram que recursos públicos fossem destinados a serviços essenciais como saúde, educação e segurança pública.

Com informações do MPF