Na CCJ, a relatora – senadora Juíza Selma (PSL/MT) – acatou parte da redação sugerida anteriormente pelo ex-senador Romero Jucá quanto à localização das mudanças nos diplomas legais. O texto original só alterava o Regimento Interno. O novo escrito incorpora decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prisão em flagrante de senador e faz ajustes no Código de Ética. “É indiscutível que o Regimento Interno desta Casa, cujo texto é pré-constitucional, necessita, de forma incontornável, caminhar alinhado não somente com o texto da vigente Constituição Federal, mas, igualmente, com a valiosa construção jurisprudencial da nossa Corte Constitucional sobre o funcionamento interno do Senado Federal, a partir dos ditames constitucionais positivados”, diz Selma em seu texto alternativo.

Se a proposição for definitivamente aprovada pelos senadores, a perda do mandato será decidida em votação aberta, por maioria absoluta. Já a decisão sobre a prisão em flagrante de crime inafiançável será por votação aberta e maioria simples.

Com informações da Agência Senado