Raquel Dodge – Foto: AGU.

A Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira (03), manifestação pela procedência da Arguição de Preceito Fundamental (ADPF) 572 ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade contra inquérito instaurado de ofício pela Corte. O partido questiona a portaria assinada pelo presidente do STF, Dias Tofolli, que instaurou o Inquérito 4.781, para apurar responsabilidade sobre o que classificou como notícias fraudulentas (fake news), denúncias caluniosas, ameaças e infrações que atingem a honorabilidade e a segurança da Suprema Corte, de seus membros e de familiares.

Para Raquel Dodge, a portaria e o inquérito violam princípios constitucionais da separação de poderes e do juiz natural, além do sistema penal acusatório. Segundo ela, os fins não justificam os meios e há limites constitucionais que não podem e não devem ser transpostos pelos órgãos, pelos agentes ou pelas instituições do Estado. “Os órgãos do Poder Público, quando investigam, processam ou julgam, não estão exonerados do dever de respeitar os estritos limites da lei e da Constituição, por mais graves que sejam os fatos cuja prática tenha motivado a instauração do procedimento estatal”, assinala.

A procuradora-geral destaca que o princípio primordial do sistema penal acusatório é o de que o órgão estatal responsável pela acusação necessariamente não pode ser o mesmo a fazer o seu julgamento. Segundo a PGR, o sistema processual penal não observará o princípio da separação dos poderes bem como limites e garantias do devido processo legal e da ampla defesa se permitir que juízes atuem na fase de coleta de provas, substituindo o órgão de acusação na tarefa de avaliar a sua validade e pertinência com o objeto da investigação.

De acordo com Raquel Dodge, o dever atribuído ao Poder Judiciário, de proteger as liberdades e garantias fundamentais em face do poder estatal é absolutamente incompatível com a ideia de que esse mesmo poder participe diretamente da fase investigativa. Para ela, magistrados não possuem prerrogativa constitucional para atuar, ao mesmo tempo, como investigadores e julgadores em quebra ao sistema penal acusatório.

Participação do MP – Raquel Dodge aponta que, além de ter sido iniciado de ofício por magistrado, o Inquérito 4781 tem sido conduzido diretamente pelo ministro-relator sem participação do Ministério Público e que diferentes meios de comunicação noticiaram a determinação judicial – sem a prévia intervenção da PGR – de medidas cautelares penais, como a que proibiu a exibição de matéria jornalística.

Dodge frisa que os autos do Inquérito 4781 não foram remetidos à PGR até o presente momento e que, por esse motivo, não é possível precisar se outras medidas cautelares penais foram determinadas no bojo do procedimento. Ela acrescenta que a investigação corre sob sigilo, “de modo que a PGR, mesmo sendo a titular exclusiva da ação penal, não tem qualquer acesso ao seu conteúdo – gerando situação inusitada, jamais experimentada por este órgão ministerial”.

Arquivamento – Sobre o não acolhimento pelo relator da manifestação de arquivamento do inquérito formulada pela PGR, em 16 de abril, Dodge apresenta dois fundamentos para discordar da decisão. Em primeiro lugar, segundo ela, o relator partiu da premissa de que, para satisfazer as exigências do sistema acusatório, o juiz pode realizar atos de investigação – como tem ocorrido no caso do Inquérito 4781 – desde que não formule a acusação. “Entretanto, como visto, este sistema exige não apenas que magistrados não sejam acusadores, mas também que eles não sejam investigadores”, sustenta a PGR.

Para a procuradora-geral, o segundo ponto de discordância está no fato de que, ao deixar de acolher a promoção de arquivamento da PGR, na prática, o STF permite o andamento de uma investigação sem observar os critérios constitucionais e legais. Além disso, a apuração perde sua utilidade, visto que já foi arquivada pela PGR, por vícios constitucionais. “Justamente por entender que cabe apenas à PGR avaliar se um inquérito originário deve ou não ser arquivado, a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a promoção de arquivamento por ela ofertada é irrecusável”, concluiu.

Com informações do site da PGR