Palácio da Abolição – Sede do Governo. Foto: Governo do Estado.

O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), dispondo sobre as prioridades, diretrizes e normas da administração estadual para o exercício de 2020, do conhecimento dos deputados estaduais cearenses desde a última semana, está prevendo um aumento de gasto com a rubrica pessoal, apesar do cenário nacional, em razão das necessidades de promoção de concursos públicos, reposição “salarial limitada ao valor do IPCA, eventual alteração de Planos de Cargos e Carreira e as despesas previdenciárias. Entre 2020 e 2022, último ano da segunda gestão do governador Camilo Santana, está projetado uma despesa de R$ 39,5 bilhões, uma média de R$ 13,2 bilhões por ano.

Nas explicações da sua projeção de arrecadação e gastos, no próximo ano e nos subsequentes ao seu período de gestor estadual, o governador Camilo Santana afirma, conforme o documento assinado pela vice-governadora Izolda Cela, no exercício do cargo de governador, que “a magnitude do crescimento econômico para o Brasil e o Ceará, para o período 2020-2022, está limitada em decorrência do alto déficit orçamentário do Governo Federal”.

Reforma da Previdência

Segundo ainda o documento, “o Governo Federal precisa dar os primeiros resultados de redução do déficit para que se apresente uma trajetória decrescente da dívida pública no médio e longo prazos, e a reforma da previdência é o principal elemento para tal objetivo, sendo a condição mais importante para o aumento da confiança dos empresários e investidores estrangeiros, e consequentemente o aumento dos investimentos privados, tornando os crescimentos econômicos do Brasil e do Ceará sustentáveis para os próximos anos.

Apesar das dúvidas quanto ao crescimento do País, as previsões dos técnicos do Governo estadual são de o Ceará terá, nos próximos anos, um crescimento maior que o do País, daí ter sido projetado para o Estado, no “período de 2020 a 2022, uma Receita Tributária de R$ 46,7 bilhões”, dos quais R$ 42,6 bilhões só do ICMS.

Da outra principal fonte de recursos da administração estadual, o Fundo de Participação dos Estados (FPE), no mesmo período de 2020a 2022, pode render R$ 23,5 bilhões. “Todavia, o valor estimado do FPE acima pode sofrer variações em virtude de mudanças na legislação, inserção ou retirada de estímulos pelo Governo Federal a determinados setores ou queda da arrecadação em virtude do arrefecimento da atividade econômica, o que requer um acompanhamento maior pelo Estado das medidas adotadas pela União.

O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias em questão, com as alterações que possam ser feitas pelos deputados, terá que ser aprovado até o fim deste semestre legislativa. Só depois da sua aprovação os técnicos do Governo iniciarão a elaboração do projeto de Lei Orçamentário para o ano de 2020.