Condenado por crimes contra a administração pública, como a corrupção, não poderá receber indulto, que é o perdão da pena concedido anualmente pelo presidente da República para presos com bom comportamento. É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 72/2019 que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde guarda a designação de relator.

A proposta é do senador Eduardo Girão (Pode-CE). Ele entende que os crimes contra a administração pública, embora sejam praticados sem violência ou grave ameaça, possuem grande potencial lesivo para a população brasileira pela malversação de recursos públicos, afetando, consequentemente, investimentos em setores sensíveis para a sociedade, como a saúde e a educação.

No texto, o senador destaca que esses recursos públicos são desviados para o atendimento de interesses unicamente privados e ilícitos. “Dessa forma, embora não diretamente, pratica-se violência contra um número indeterminado de pessoas, muitas vezes com um efeito lesivo muito maior que aquele praticado por meio de violência física ou grave ameaça”, avalia.

Indulto

O benefício do indulto é dado a detentos que cumprem requisitos como ter bom comportamento, estar preso há um determinado tempo, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 14 anos e ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semiaberto. Deve ainda não responder a processo por outro crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa.

O indulto é concedido anualmente como medida para suavizar o rigor da Justiça e diminuir o contingente prisional. Ele é coletivo e aplicável a determinados grupos de condenados conforme o tipo de crime praticado. A concessão do indulto é regulada por decreto do presidente da República e é vedada para condenados por crimes hediondos, tortura, tráfico, ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo.

Eduardo Girão quer alterar o artigo 84 da Constituição Federal para incluir nessa lista os condenados por crimes contra a administração pública, com exceção dos casos de caráter humanitário.

“Entendemos que tais crimes não podem ser objeto de indulto, sob pena de garantir a sua impunidade e, consequentemente, incentivar sua prática”, conclui o senador.

Com informações da Agência Senado