A autora do projeto, Mara Gabrilli (PSDB/SP). Foto: Agência Senado

As despesas com próteses, órteses e tecnologias assistivas específicas para pessoas com deficiência poderão ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). É o que determina um projeto (PL 1.254/2019), da senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP), aprovado nesta quinta-feira (23) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado. O projeto também prevê a exigência da comprovação da despesa com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário. A proposta também será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em decisão terminativa.

Mara Gabrilli lembra que a Constituição determina que os impostos, sempre que possível, tenham caráter pessoal e sejam graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Segundo a senadora, a legislação do Imposto de Renda estabelece critérios de distinção entre contribuintes, buscando aproximar-se tanto quanto possível, num universo composto de milhões de indivíduos, da realidade de cada um. A parlamentar argumentou que a legislação dos impostos (Lei 9.250 de 1995) está desatualizada no tocante à possibilidade de dedução de despesas com próteses e tecnologias assistivas voltadas para pessoas deficientes.

Hoje, o texto cita apenas “aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas”, sem citar diretamente os recursos das tecnologias assistivas. Para a senadora, as tecnologias assistivas podem ser definidas como “o arsenal de recursos e serviços que contribuem para proporcionar ou ampliar habilidades funcionais de pessoas com deficiência e consequentemente promover vida independente e inclusão”.

Mara Gabrilli, que é deficiente física, reconhece que alguns decretos já buscam facilitar a aquisição de equipamentos para pessoas com deficiência. Ela argumenta, porém, que seu projeto pode dar força e eficácia concreta a esse aparato normativo. “O projeto é uma medida simples e de reduzido impacto orçamentário, mas que pode permitir à pessoa com deficiência um passo importante na direção da cidadania”, completou.

Para o relator da matéria, senador Lasier Martins (Pode/RS), que é favorável ao texto, a inclusão das tecnologias assistivas é um requisito de lógica e coerência por acompanhar a evolução constante dos aparelhos de alta tecnologia e que permitem que as pessoas com deficiência superem muitas barreiras. “Não é difícil cogitar que uma pessoa com deficiência consiga na Justiça amparo à pretensão de deduzir de seu Imposto de Renda as despesas com ajudas técnicas, por isonomia. Por economia processual, por reconhecer a razoabilidade incontestável da proposta e em prol da justiça tributária, não há como não dar seguimento à proposição”, explicou o senador gaúcho.

Com informações da Agência Senado.