Mara Gabrilli. Foto: Agência Senado

Nesta terça-feira (07),  a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) aprovou um projeto de lei estabelecendo que o empregado com filho deficiente tenha preferência para marcar suas férias fazendo-as concomitantes às férias escolares de seu filho. O texto seguirá para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em caráter terminativo (Caso aprovado na CAS, projeto não será levado à votação no Plenário, e sim para sanção presidencial). A autora do projeto é a senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP). Segundo a senadora, a proposta (PL1.236/2019) está diretamente relacionada com a ideia de desenvolvimento de uma política pública de inclusão das crianças, adolescentes e jovens com deficiência no ensino regular. O senador cearense Luis Eduardo Girão (PROS) enalteceu a ideia.

Sendo favorável ao parecer, a senadora Leila Barros (PSB/DF) afirmou ressaltando que é necessário garantir, quanto a escola e os pais, uma atenção especial às pessoas com deficiência. “Tais pessoas, muitas vezes crianças e jovens, demandam, ao longo do ano letivo, especial atenção, não raro individualizada, do educador e do sistema de ensino, processo que, com frequência, acaba por sofrer brusca interrupção durante as férias escolares, porquanto nem todos os responsáveis têm condições financeiras de arcar, nesse interregno, com as despesas inerentes ao seu acompanhamento, havendo ainda a dificuldade de encontrar mão de obra especializada para a tarefa”, comentou a senadora candanga.

Leila também acrescentou que a proposta transfere a iniciativa para definição do período de descanso anual, hoje nas mãos do empregador, para o empregado que tenha filho com deficiência, revelando-se benéfica para o próprio empregador, que não terá a atenção de seus empregados dividida, comprometendo a produtividade de seu empregado. No parecer, Leila apresentou apenas emendas de redação.

Com informações da Agência Senado.