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O Projeto de Lei 807/19 extingue as taxas cobradas pela União sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos, como foro anual. O texto foi apresentado pelos deputados Amaro Neto (PRB-ES) e Rodrigo Coelho (PSB-SC). Eles afirmam que o objetivo é estender para todo o País uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2015, que isentou moradores do município de Vitória (ES) do pagamento das taxas de marinha. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Terrenos de marinha são imóveis da União identificados a partir da medida das marés altas e baixas do ano de 1831. Com base na linha média dessas marés, foram incorporados à União todos os terrenos situados a até 33 metros em direção ao continente. Também os aterros, denominados acrescidos de marinha, e as margens de rios e lagoas que sofrem influência das marés foram classificados como de marinha e integrados ao patrimônio federal.

Os ocupantes destes imóveis pagam, atualmente, três receitas: taxa de ocupação e foro, equivalentes, respectivamente, a 2% e a 0,6% ao ano sobre o valor do terreno; e laudêmio de 5% sobre o valor do imóvel, cobrado apenas no caso de venda do bem.

O fim destas receitas também acabará com o repasse de 20% da arrecadação para municípios e o Distrito Federal, atualmente previsto em lei.

O projeto altera quatro normas: leis 9.636/98 e 9.636/98, e decretos-lei 2.398/87 e 9.760/46. Todos tratam de imóveis da União.

Tramitação
O PL 807/19 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.