Foto: Agência Câmara.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/19 autoriza deputados e senadores a repassarem recursos de emendas individuais impositivas diretamente para estados, Distrito Federal e municípios, sem a necessidade de nenhum tipo de convênio ou instrumento similar com um órgão público intermediário. O texto será analisado inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que vai decidir sobre a admissibilidade do texto. Se a  CCJ  aprová-la, será constituída uma comissão especial para debater e votar a proposta. Depois, o texto seguirá para o Plenário da Câmara, onde terá de ser votado em dois turnos.

A proposta é oriunda do Senado – foi apresentada pela ex-senadora e atual deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR). Pelas regras atuais, os repasses de emendas individuais para os entes federativos dependem de convênios ou contratos de repasse.

A transferência direta poderá ser de dois tipos: como doação, quando um parlamentar encaminhará uma quantidade de dinheiro para que o governo estadual ou a prefeitura use como preferir (sem destinação específica); ou com finalidade definida, quando a verba vai “carimbada” pelo congressista para um determinado fim.

No caso das transferências com finalidade definida, o dinheiro não pode servir para pagamento de pessoal (salários, aposentadorias e pensões). Ele também não integra a base de cálculo da receita do ente beneficiado — o que significa que, no caso de estados, esse dinheiro não ficará sujeito a partilha com municípios. Já as transferências na forma de doação não terão essas restrições.

O uso do dinheiro será fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), na hipótese dos repasses com finalidade, e pelos tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios no caso das doações.
Caso a proposta vire emenda constitucional, a norma só entrará em vigor no ano seguinte à promulgação.

Atualmente, deputados e senadores podem apresentar até 25 emendas à despesa orçamentária, em valor correspondente a 1,2% da receita corrente líquida da proposta orçamentária, sendo que metade vai, obrigatoriamente, para ações e serviços públicos de saúde.

Com informações da Agência Câmara.