Deputados terão de analisar mudanças na proposta do deputado Hélio Leite . Foto: Agência Câmara.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/19 que determina a execução obrigatória das emendas apresentadas pelas bancadas estaduais e do Distrito Federal ao Orçamento da União, tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta do deputado Hélio Leite foi aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados no final de março. O texto determina, como regra geral, que a execução das emendas de bancada se limitará a 1% da receita corrente líquida (RCL) do exercício financeiro anterior.  Em seguida, a proposta foi enviada para análise dos senadores.  Na Câmara Alta, houve mudanças do texto, incluindo a previsão no Orçamento de 2010  de  um escalonamento na execução das emendas de bancada, que será de 0,8% da Receita Corrente Líquida (RCL) em 2020 e 1% a partir do ano seguinte. A alteração inclui ainda que os restos a pagar (compromissos de anos anteriores ainda não pagos) poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução das emendas até o limite de 0,5% da RCL.

Como o texto inicial foi modificado, ele retornou à Câmara – com nova numeração – para outra rodada de votação. As propostas de emenda à Constituição só podem virar realidade se a versão aprovada pelas duas Casas legislativas for igual.

Atualmente, as emendas impositivas de bancada são amparadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que muda todos os anos. Elas passaram a integrar o Orçamento federal em 2016. O Orçamento de 2019 destinou R$ 169,7 milhões por bancada, a serem distribuídos em até seis emendas de execução obrigatória.

Regime de execução

Os senadores retiraram do texto da Câmara a necessidade de a emenda de bancada se destinar a projeto de “caráter estruturante”, como obras de rodovias ou de saneamento. Assim, o regime de execução obrigatória será aplicado indistintamente a qualquer emenda de bancada estadual. Também excluíram o dispositivo que geraria a impositividade integral do Orçamento da União.

Para evitar a multiplicação de obras inacabadas, a PEC recebeu um parágrafo para determinar que as programações oriundas das emendas estaduais, na maioria investimentos de grande porte, com duração de mais de um exercício financeiro, serão repetidas nos anos posteriores até a conclusão da obra ou do empreendimento.

A PEC 34/19 será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que vai decidir sobre a admissibilidade do texto. Se a CCJ a aprovar, será constituída uma comissão especial para debater e votar a proposta. Depois, o texto seguirá para o Plenário da Câmara, onde terá de ser votado em dois turnos.

Com informações da Agência Câmara