O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, denominado Fundo Partidário, é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei.

Os valores repassados aos partidos políticos, referentes aos duodécimos e multas (discriminados por partido e relativos ao mês de distribuição), são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico.

Em março, pagamento feito no inicio de abril, o Tribunal Superior Eleitoral repassou R$ 63.924.884,77 milhões aos 21 partidos que conseguiram, no pleito passado, elegeram deputados federais acima do mínimo estipulado pela legislação (tabela 1).

O PSL e o PT são as duas agremiações que mais recebem recursos do Fundo Partidário, pois conseguiram eleger as duas maiores bancadas de deputado federal. Pelos novos critérios de distribuição dos recursos, mais de dez agremiações brasileiras deixaram de ter o benefício pois não conseguiram eleger o mínimo de nove deputados federais no pleito passado.

Os partidos têm até o dia 30 de Abril para entregar as prestações de contas referentes a 2018. A não apresentação dessa informação à Justiça Eleitoral pode acarretar a suspensão do repasse do Fundo Partidário.

Confira o detalhamento da distribuição do Fundo Partidário. (Tabela 1)

 

 

 

 

 

 

 

Confira o detalhamento dos valores das multas aplicadas pelo TSE em fevereiro. (Tabela 2).