A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, nesta terça-feira (9),  por 24 votos a três, o projeto de Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo, que altera os artigos 244 e 247 da lei do Plano Diretor. A matéria estabelece que o índice de aproveitamento máximo das áreas de Operação Urbana Consorciada (OUC) será definido por uma lei específica na criação de cada uma das operações, em vez de definida pelo Plano Diretor.

Para o vereador Guilherme Sampaio (PT), a proposta é um “cheque em branco” para a Prefeitura de Fortaleza definir, sem debate com a população ou ouvir qualquer entidade, o aproveitamento máximo das áreas das OUC, atendendo, ainda segundo o petista, o interesse das construtoras. Atualmente, seis propostas de criação de Operações Consorciadas tramitam na Casa.

O líder do governo na Câmara, Ésio Feitosa (PPL), rebateu as críticas do opositor e afirmou que o projeto apenas busca o aperfeiçoamento da legislação urbanística de Fortaleza. Para Ésio, a matéria beneficia a criação das OUC. O vereador Evaldo Lima (PCdoB) foi ao encontro do líder da base e defendeu a importância das Operações Urbanas Consorciadas para a urbanização e requalificação de áreas da Cidade.

Operação Urbana Consorciada

A Operação Urbana Consorciada é um instrumento urbanístico que excepciona a Lei de Uso e Ocupação do Solo e é utilizada para requalificar uma área da cidade ou para implantar e/ou ampliar infra-estrutura urbana, por meio de Intervenções, em áreas da cidade onde haja interesse imobiliário com demanda acima dos limites estabelecidos pela legislação urbanística. A Operação Urbana também autoriza o Poder Público Municipal a conceder, dentro de um perímetro definido em lei própria, índices e parâmetros urbanísticos adicionais àqueles previstos na legislação ordinária de uso e ocupação do solo, em troca de Contrapartida a ser paga pelo interessado.