Começam a tramitar na Câmara Municipal de Fortaleza, a partir de quarta-feira (20), três projetos de lei ordinária (PLO) que versam sobre a pauta proteção e controle de animais na cidade. Os projetos são de autoria dos vereadores Márcio Martins (PROS), Iraguassú Filho (PDT) e Larissa Gaspar (PPL) e, após leitura no Plenário, serão enviados às comissões.

O primeiro a ser apresentado será o PLO 70/2019, do vereador Márcio Martins, que prevê a proibição da utilização de penas e plumas de origem animal para a produção de fantasia e alegorias. Pelo texto, o Poder Público ficaria encarregado de estabelecer incentivos para a substituição dos materiais de origem animal por similares sintéticos. O projeto também prevê o pagamento de multa progressiva, em caso de reincidência, em caso de infração.

De autoria do vereador Iraguassú Filho (PDT), o PLO 72/2019 prevê medidas para promoção, saúde, proteção e bem-estar animal, incluindo a instalação de bebedouros e comedouros públicos. Esses equipamentos ficariam sob a responsabilidade de “instituições privadas, organizações não-governamentais, estabelecimentos veterinários e demais pessoas físicas ou jurídicas ligadas à causa animal” interessadas. O texto autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios e parcerias  para o “cumprimento dos objetivos desta Lei”.

O PLO 73, da vereadora Larissa Gaspar, institui o Censo Populacional de Animais em Fortaleza, incluindo animais domésticos e em situação de rua. O levantamento seria realizado de quatro em quatro anos obrigatoriamente, até que seja absorvido pelo censo nacional do Instituto Brasileiro de Geografica e Estatística (IBGE). Os dados possibilitarão o direcionamento das políticas públicas – castrações, consultas veterinárias, campanhas educativas, combate ao abandono e maus tratos, incentivo à adoção e outros serviços – voltadas a esses animais.

A realização do censo caberá à Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos (SVSP), que poderá firmar convênios e parcerias para viabilizar a medida. As despesas decorrentes da execução do levantamento “correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário”.