Os dirigentes partidários cearenses têm até 29 de junho de 2019 para regularizarem seus órgãos provisórios, de modo que suas composições não ultrapassem a data. A norma é referente ao cumprimento do art.39 c/c o art.69 da Res. 23.571/2018. A Seção de Gerenciamento de Dados Partidários do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) está comunicando os diretórios partidários através de email sobre a necessidade de cumprir a norma.

Segundo o TRE-CE, existem hoje no Ceará 1.621 diretórios partidários municipais, dentre eles 1.119 são órgãos provisórios, e 502 são definitivos. De acordo com o Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), entre as composições provisórias, há órgãos com vários anos de duração sem dados renovados. A atualização da nova composição deverá ser feita através do SGIP

A atualização da nova composição deve ser feita por meio do SGIP – módulo externo – com informações sobre CNPJ, endereço completo e CPF dos membros cadastrados e devem ser validadas por este Tribunal pela SEDAP/TRE.

Com informações do TRE-CE