Linha de Montagem da Mitsubishi, em Catalão (GO). Foto: Mitsubishi.

Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei 1132/19 que estende de 2020 para 2025 o prazo para que montadoras instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste contem com o crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os veículos produzidos. O texto será analisado pelas comissões técnicas da Casa.

A proposta foi apresentada pelo deputado Glaustin Fokus (PSC-GO) e altera a Lei 9.826/99, que trata de incentivos fiscais para montadoras de veículos que instalarem fábricas fora do eixo Sul-Sudeste.

O crédito presumido é um desconto de 32% sobre o IPI devido. Esse valor “economizado” deve ser usado no pagamento das contribuições à seguridade social (PIS e Cofins). O benefício fiscal é condicionado à realização de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região.

Se o projeto for aprovado, será a quarta mudança na data final de uso do crédito presumido. Incialmente, a Lei 9.826/99 previa o incentivo até 2010. Posteriormente, o prazo foi estendido para os anos de 2015 e 2020, que vigora atualmente.

Para Glaustin Fokus, o adiamento é importante porque assegurar a competividade das indústrias automotivas instaladas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste. “A medida foi fundamental para diminuir as desigualdades econômicas entre as diferentes regiões do País, contribuindo igualmente com a melhoria da balança comercial do setor automotivo”, disse.

Com informações da Agência Câmara.