Será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Comissão de Seguridade Social e Família; Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Comissão de Finanças e Tributação; e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos  Deputados, Projeto de Lei 123/19 autoriza o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) a financiar programas de prevenção e combate à violência contra a mulher.

O texto foi apresentado pela deputada Renata Abreu (Pode-SP), e baseia-se em proposta (PL 6129/16) do ex-deputado Flavinho (SP), arquivada na legislatura passada, encerrada em 31 de janeiro de 2019.

Segundo o projeto, entre as ações que poderão ser financiados pelo FNSP estão casas-abrigos, delegacias, núcleos de defensoria pública e serviços de saúde especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar. Os recursos também poderão custear centros de educação e de reabilitação para os agressores e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar.

A proposta altera a Lei 10.201/01, que criou o FNSP, e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).

O FNSP financia projetos na área de segurança pública e prevenção à violência, como reequipamento e treinamento das polícias brasileiras. Os recursos podem ser aplicados diretamente pelo governo federal ou em parceria com estados. O fundo é administrado por um conselho gestor, composto por integrantes do governo federal.

Com informações da Agência Câmara.